PGE consegue suspensão temporária da dívida de Alagoas com a União
Recursos serão aplicados nas ações de prevenção e combate ao coronavírus

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu por 180 dias o pagamento da dívida de Alagoas com a União, em decorrência do estado de emergência em relação ao novo coronavírus. O Ministro Alexandre de Moraes atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e seguiu a mesma interpretação das medidas liminares já deferidas em relação a outros dez estados, como Mato Grosso do Sul, São Paulo, Maranhão, Pernambuco e Bahia. Agora os R$ 32 milhões que seriam pagos por Alagoas devem ser aplicados exclusivamente em ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia causada pelo Covid-19.
Como a parcela da dívida venceria nesta segunda-feira (30), o ministro determinou a intimação imediata das partes para cumprimento da decisão, inclusive por meio de WhatsApp do advogado-geral da União, para que ele possa apresentar contestação no prazo legal. O ministro determinou ainda a realização, com urgência, de audiência virtual para composição com a União, com a participação dos demais estados que, até o momento, obtiveram liminares para suspender por 180 dias o pagamento de suas dívidas.
Segundo o Procurador-Geral do Estado, Francisco Malaquias, Alagoas inteira está envolvida nas ações relacionadas ao trabalho preventivo ao novo coronavírus e esse movimento tem feito, entre outras coisas, que o Estado precise reduzir a arrecadação com a necessidade do decreto governamental que suspende o funcionamento de alguns setores da economia. “O Estado está impossibilitado de cumprir a obrigação com a União em razão do atual momento ‘extraordinário e imprevisível’ que fez com que toda nossa atenção ficasse voltada ao combate preventivo ao COVID-19”, explicou. Ele elogiou o trabalho do Procurador Gentil Ferreira, que atua no Núcleo da PGE em Brasília.
Em sua decisão, o Ministro destacou a gravidade da situação atual e a necessidade imperativa de destinação prioritária de recursos públicos para atenuar os graves riscos à saúde em geral. “O desafio que a situação atual coloca à sociedade brasileira e às autoridades públicas é da mais elevada gravidade, e não pode ser minimizado”, afirmou. “A pandemia é uma ameaça real e iminente, que irá extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato”.
DESTINAÇÃO EXCLUSIVA
O relator impôs como condição que os estados que conseguiram a suspensão comprovem que os recursos estão sendo integralmente destinados às Secretarias estaduais de Saúde e exclusivamente para o custeio das ações de prevenção, contenção e combate da pandemia. Também determinou que, enquanto vigorar a medida liminar, a União não poderá aplicar as penalidades em caso de inadimplência previstas no contrato e aditivos, como a retenção dos valores devidos nos recursos do Tesouro Estadual, vencimento antecipado da dívida e o bloqueio de recebimento de transferências financeiras da União.
Veja também
Últimas notícias

Quatro assaltantes armados são presos por roubo na BR-424, em Rio Largo

Promotora entra com recurso de apelação para aumentar pena de homem que matou ex em Murici

Estudantes brigam dentro de sala de aula em escola estadual em Porto Calvo

'Brasil tem capacidade logística para ampliar exportações', afirma Renan Filho, no Japão

Carlos Cavalcanti assume presidência do Tribunal de Justiça de AL a partir desta quarta (26)

Julgamento de motorista embriagado que causou morte em Pilar ocorre nesta quarta (26)
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
