PGE consegue suspensão temporária da dívida de Alagoas com a União
Recursos serão aplicados nas ações de prevenção e combate ao coronavírus
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu por 180 dias o pagamento da dívida de Alagoas com a União, em decorrência do estado de emergência em relação ao novo coronavírus. O Ministro Alexandre de Moraes atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e seguiu a mesma interpretação das medidas liminares já deferidas em relação a outros dez estados, como Mato Grosso do Sul, São Paulo, Maranhão, Pernambuco e Bahia. Agora os R$ 32 milhões que seriam pagos por Alagoas devem ser aplicados exclusivamente em ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia causada pelo Covid-19.
Como a parcela da dívida venceria nesta segunda-feira (30), o ministro determinou a intimação imediata das partes para cumprimento da decisão, inclusive por meio de WhatsApp do advogado-geral da União, para que ele possa apresentar contestação no prazo legal. O ministro determinou ainda a realização, com urgência, de audiência virtual para composição com a União, com a participação dos demais estados que, até o momento, obtiveram liminares para suspender por 180 dias o pagamento de suas dívidas.
Segundo o Procurador-Geral do Estado, Francisco Malaquias, Alagoas inteira está envolvida nas ações relacionadas ao trabalho preventivo ao novo coronavírus e esse movimento tem feito, entre outras coisas, que o Estado precise reduzir a arrecadação com a necessidade do decreto governamental que suspende o funcionamento de alguns setores da economia. “O Estado está impossibilitado de cumprir a obrigação com a União em razão do atual momento ‘extraordinário e imprevisível’ que fez com que toda nossa atenção ficasse voltada ao combate preventivo ao COVID-19”, explicou. Ele elogiou o trabalho do Procurador Gentil Ferreira, que atua no Núcleo da PGE em Brasília.
Em sua decisão, o Ministro destacou a gravidade da situação atual e a necessidade imperativa de destinação prioritária de recursos públicos para atenuar os graves riscos à saúde em geral. “O desafio que a situação atual coloca à sociedade brasileira e às autoridades públicas é da mais elevada gravidade, e não pode ser minimizado”, afirmou. “A pandemia é uma ameaça real e iminente, que irá extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato”.
DESTINAÇÃO EXCLUSIVA
O relator impôs como condição que os estados que conseguiram a suspensão comprovem que os recursos estão sendo integralmente destinados às Secretarias estaduais de Saúde e exclusivamente para o custeio das ações de prevenção, contenção e combate da pandemia. Também determinou que, enquanto vigorar a medida liminar, a União não poderá aplicar as penalidades em caso de inadimplência previstas no contrato e aditivos, como a retenção dos valores devidos nos recursos do Tesouro Estadual, vencimento antecipado da dívida e o bloqueio de recebimento de transferências financeiras da União.
Veja também
Últimas notícias
Laboratório OxeTech Penedo abre inscrições para cursos gratuitos de tecnologia
Justiça condena policiais envolvidos em homicídio e ocultação de cadáver de Davi da Silva
Programa Planta Alagoas beneficia 600 agricultores familiares de Penedo
Câmara Municipal empossa mais sete servidores aprovados no concurso público de 2024
Leonardo Dias denuncia possível greve na Saúde: “infelizmente, não me surpreende”
Jovem suspeito de tentativa de homicídio morre em confronto com a polícia em Colônia Leopoldina
Vídeos e noticias mais lidas
Publicado edital para o concurso do Detran; veja cargos e salários
Jovem morre após complicações de dengue hemorrágica em Arapiraca
Estudantes se formam na Uninassau Arapiraca e descobrem que curso não é reconhecido
Com avanço das obras, novo binário de Arapiraca já recebe sinalização e mobiliários urbanos
