Alagoas

Justiça do Trabalho em Alagoas e MPT revertem R$ 999 mil para ações de combate ao Coronavírus

Recursos oriundos de condenação em Ação Civil Pública serão destinados ao Hospital Universitário da Ufal e Instituto Mandaver, no Vergel do Lago

Por Assessoria 30/03/2020 17h05
Justiça do Trabalho em Alagoas e MPT revertem R$ 999 mil para ações de combate ao Coronavírus
Hospital Universitário Professor Alberto Antunes (HUPAA) - Foto: Google

Nesta segunda-feira (30.03), a juíza da 9ª Vara do Trabalho de Maceió, Alda de Barros Araújo Cabus, autorizou a destinação do valor de R$ 999.080,00 para implementação de ações sociais e de saúde pública de enfrentamento ao coronavírus (Covid-19) em Maceió. Os recursos, oriundos de condenação em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT19) contra a operadora Tim, serão direcionados ao Hospital Universitário e ao Instituto Mandaver, localizado no Vergel do Lago.

A decisão da magistrada atendeu a pedido do MPT. Ao Hospital Universitário será destinada a quantia de R$ 959.080,00 para a aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs), que serão utilizados pelos profissionais engajados no atendimento e nas ações de combate ao novo coronavírus. Já o Instituto Mandaver receberá o valor de R$ 40.000,00, a ser destinado à compra de cestas básicas que serão distribuídas à comunidade socialmente vulnerável da orla lagunar. 

Em sua decisão, a magistrada determinou que os recursos deverão ser utilizados exclusivamente na promoção das medidas necessárias ao combate ao novo coronavírus (Covid-19). Determinou, ainda, que se deve proceder, no prazo de até 120 dias a partir da data do recebimento do dinheiro, à prestação de contas devidamente documentada de sua correta aplicação pelas entidades beneficiadas, e que as despesas realizadas sejam informadas nos autos.

“Observa-se, claramente, que a presente destinação se presta a atendimento de interesses difusos e coletivos da saúde e vida da sociedade alagoana, com reflexos potenciais na população brasileira em razão da progressão geométrica do contágio do COVID-19”, destacou a magistrada.