Defensoria consegue habeas corpus para homem que não tinha condições financeiras de pagar fiança
O valor da fiança era de três salários mínimos
Durante o plantão desse fim de semana, a Defensoria Pública do Estado obteve habeas corpus para um cidadão, preso no último dia 2 de abril, por suposta lesão corporal no ambiente doméstico. No pedido, a defensora pública Ronivalda Andrade solicitou a dispensa do pagamento da fiança, pois o cidadão não tinha condições de pagar o valor arbitrado. Em audiência de custódia, o juízo de primeiro grau havia estabelecido o valor de fiança em três salários mínimos e determinado medidas cautelares.
O pedido, também, relembrou decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida após a pandemia do COVID-19, que concedeu, liminarmente, a soltura de presos cuja liberdade provisória tenha sido condicionada ao pagamento de fiança e que ainda estivessem presos.
Ao analisar o pedido, o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Tutmés Airan, constatou a inexistência dos requisitos para a manutenção da prisão e deferiu o pedido liminar feito pela Defensoria Pública, para conceder a liberdade provisória ao assistido, sem o pagamento da fiança, mantendo as demais medidas cautelares impostas em 1º grau.
Dentre as medidas cautelares estão o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima; proibição de aproximação da vítima, de seus familiares e das testemunhas, fixando limite mínimo de 200 metros entre estes e o assistido; proibição de ter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; comparecimento trimestral em juízo, para prestar informações a respeito de suas atividades; proibição de manter qualquer contato com as testemunhas.
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