Unimed deverá restituir mulher por aumento de mensalidade abusivo
Beneficiária pagava R$ 1.933,72 em abril de 2018, quando foi informada do aumento de mais de 40% no mês seguinte
A 5ª Vara Cível de Maceió condenou o plano de saúde Unimed a devolver a quantia que foi paga indevidamente por uma mulher que teve reajuste abusivo na mensalidade. A empresa também deverá se adequar ao contrato feito com a autora da ação. A decisão da juíza Maria Valéria Lins Calheiros foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (6).
De acordo com a decisão, a autora da ação contratou o plano de saúde em outubro de 2002, sendo informada dos reajustes anuais e por mudança de faixa etária. A mulher alegou que pagava mensalidade de R$ 1.933,72, quando em abril de 2018 foi informada que um reajuste de 41,96% foi aplicado para continuar com os serviços, passando a pagar R$ 2.745,11.
A autora da ação teria entrado em contato com a Unimed para solicitar a revisão dos valores, mas segundo a mulher, a empresa respondeu que nada poderia ser feito. Em sua defesa, a empresa ré alegou que a autora é beneficiária de um contrato coletivo com o Sindicato dos Médicos de Alagoas, não sendo parte legítima para discutir cláusulas do contrato, e que os reajustes anuais dos planos coletivos são feitos através de negociação.
Consta nos autos que o plano de saúde aplicou um reajuste de faixa etária de 22,77%, além de aplicar outro de 18% ao analisar a receita gerada pelos beneficiários do plano coletivo, observando o percentual da sinistralidade do contrato, que teria sido superior a 75%.
Para a magistrada, o reajuste referente a faixa etária é válido, já que a mulher tem mais de 70 anos. Já o reajuste sobre sinistralidade, a juíza entendeu que “tal aumento não merece prosperar, uma vez que a ré não demonstrou de forma clara e técnica um conjunto probatório capaz de evidenciar a necessidade do aumento ocorrido”.
Além da devolução do valor que foi pago indevidamente, a Unimed deverá fazer a cobrança apenas do reajuste de 22,77%, que diz respeito à idade da beneficiária. A juíza Maria Valéria também determinou que a empresa ré faça a adequação do contrato firmado, “de modo que os demais reajustes sejam aplicados em observância aos índices definidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS)”.
Veja também
Últimas notícias
Bloco MaragogiON anuncia 3ª edição consecutiva e promete o maior desfile da história em 2026
'Nunca se sabe quando vai acontecer com a gente’: vídeo de mulher morta revela histórico de violência
Prefeita Ziane Costa divulga evolução das obras de escola e destaca antes e depois da unidade
Eduardo Bulhões anuncia construção de Centro Esportivo Comunitário em Santana do Ipanema
Agendamento para serviços eleitorais passa a ser obrigatório a partir de 1º de fevereiro
Contribuintes podem emitir boleto do IPTU 2026 com 20% de desconto pelo WhatsApp
Vídeos e noticias mais lidas
Cobranças abusivas de ambulantes em praias de AL geram denúncias e revolta da população
Corpo encontrado no Bosque das Arapiracas apresentava sinais de violência
Após bebedeira, dois homens se desentendem e trocam tiros em Traipu
Luciano Barbosa irá assinar ordem de serviço para o início das obras na Avenida Pio XII
