Especialista em direito do trabalho fala sobre medidas para conter impactos da pandemia
Governo criou o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda

Desde que o comércio foi fechado na maioria dos estados, os brasileiros têm duas grandes preocupações além do coronavírus: a manutenção de empregos e renda para trabalhadores informais.
No início do mês, o Governo Federal criou o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, que permite da redução da jornada de trabalho e salários, com compensação paga pelo governo.
A medida provisória foi editada dias após o governo apresentar e suspender uma que previa a suspensão total de contratos e salários sem indenização.
Ao 7Segundos, o advogado especialista em Direito do Trabalho, Henrique Messias, disse que, apesar das críticas, a medida provisória faz o possível para preservar do máximo de empregos.
“Infelizmente, nessa conjuntura econômica que a gente está vivendo, não tem como garantir o emprego de ninguém. O que estão tentando fazer é preservar o maior número de empregos e empresas. Para existir empregado, é preciso existir o empregador”, disse.
Na segunda-feira (06), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que os sindicatos não podem ser excluídos das negociações individuais com trabalhadores.
Henrique Messias explicou que, de acordo com a Constituição Federal, para que se tenha redução de jornada e de salários dos empregados, é necessária participação do sindicato, e a medida provisória flexibilizava isso.
“Eu não acho que foi um ponto negativo da MP, porque estamos vivendo uma situação de emergência, estado de calamidade pública. Condicionar essa redução de jornada e de salários aos sindicatos demanda muito tempo. Entre aguardar a deliberação do sindicato e rescindir, as empresas vão optar pela rescisão e demitir os trabalhadores”, afirmou.
Também no início do mês, foi publicada uma lei no Diário Oficial da União (DOU), que institui o auxílio emergencial de R$ 600 por três meses para trabalhadores informais, autônomos e MEIs.
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