SMS deve estabelecer plano de ação para mitigar os riscos ao profissionais de saúde
Recomendação é do Ministério Público Estadual (MPE)
Coibir os riscos eminentes, preservar a saúde e, consequentemente, a vida de profissionais para que no cumprimento de suas missões, no enfrentamento à Covid-1967, possam salvar outras vidas. O entendimento culminou na Recomendação do Ministério Público do Estado de Alagoas, por meio da 67ª Promotoria de Justiça da capital direcionada ao secretário Municipal de Saúde, José Thomaz Nonô, a fim de que adote as cabíveis providências e garanta Equipamentos de Proteção individual, bem como todo material de higiene nas Unidades Básicas de Saúde. Caso comprovada a impossibilidade de aquisição, o promotor de Justiça, Paulo Henrique Carvalho Prado, pede que apresentem um plano de ação para mitigar os riscos à saúde dos servidores e fixou um prazo de 48 horas para obter resposta em relação à postura do órgão municipal.
“Há denúncia de que faltam equipamentos individuais e também insumos relacionados à higiene, a exemplo de álcool em gel, água sanitária, cloro, sabão, sacos para lixo, cloro , luvas em latex, e saneantes em quantidades suficientes para que os profissionais trabalhem com segurança. E tudo isso é indispensável, sempre e mais ainda no momento de pandemia que vivenciamos”, enfatiza o Promotor Paulo Henrique.
Em se tratando de algum tipo de dificuldade alegada pela prefeitura para efetuar a compra, Paulo Henrique Prado afirma que a Promotoria se dispõe a intermediar a melhor forma.
“A Promotoria está pronta para auxiliar na articulação da melhor medida que tenha por escopo mitigar os possíveis danos `saúde dos profissionais da Saúde do município de Maceió, bem como para a lavratura de um Termo de Ajustamento de Conduta. Para isso, também colocamos como opção o rodízio de servidores do programa Saúde da Família, bem como outras medidas que o corpo técnico da secretaria ache ser viável”, diz Prado.
A Recomendação deixa clara que a ausência da observância das medidas enunciadas impulsionará o Ministério Público Estadual a adotar as providências judiciais pertinentes para garantir a prevalência das normas nelas elencadas.
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