Apesar das recomendações, estabelecimentos não podem barrar clientes sem máscara
Especialista em Direito do Consumidor esclarece dúvidas sobre questão

Além das recomendações a nível nacional e da Organização Mundial de Saúde (OMS), a última atualização do Decreto de Emergência do Governo do Estado também orienta a população a utilizar máscaras de proteção, industriais ou caseiras, quando precisarem sair das residências, principalmente em espaços públicos.
Em outro ponto, o Decreto também diz que estabelecimentos, cujo funcionamento não esteja suspenso, devem garantir a disponibilização de máscaras aos funcionários e colocar avisos, em diversos locais da loja, principalmente nas entradas, para que os clientes utilizem máscaras.
Após receber relatos de pessoas que foram impedidas de entrar em farmácias e supermercados por não estarem utilizando a máscara de proteção, o 7Segundos conversou com o advogado especialista em Direito do Consumidor, Leandro Almeida.
“Apesar de não ser atitude salutar para a própria pessoa, como não existe obrigação e é uma recomendação, então é facultado a cada consumidor usar ou não a máscara. O impedimento é injustificado uma vez que o próprio estabelecimento já toma as medidas de utilização de máscaras para funcionários”, explicou.
Leandro Almeida sugere que, como alternativa, os estabelecimentos comerciais forneçam espontaneamente o equipamento de proteção.
"O consumidor constrangido pode posteriormente fazer uma reclamação para o Poder Judiciário de uma possível indenização moral, mas ele vai precisar comprovar que houve de fato esse constrangimento. Ele deve registrar de alguma forma uma reclamação, seja através de um vídeo para órgãos de proteção, seja através de denúncia para os telefones do Procon estadual e municipal, ou para própria fiscalização que verifica o cumprimento do Decreto”, esclareceu.
Porém, mesmo ainda não sendo obrigatório para toda a população alagoana, ainda é o mais recomendado pelas autoridades de saúde. De acordo com especialistas, só há probabilidade baixa de contágio do covid-19, quando as duas ou mais pessoas interagindo estão utilizando máscara.
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