Polícia

PM registra redução de 59% nos flagrantes de descumprimento ao Decreto Emergencial

Apesar de queda, funcionamento irregular de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres continua entre as principais ocorrências

Por Ascom PM/AL 11/05/2020 12h12
PM registra redução de 59% nos flagrantes de descumprimento ao Decreto Emergencial
Militares da Cavalaria estão reforçando as ações de fiscalização na orla de Maceió, que segue interditada - Foto: Ascom PMAL

Acompanhe dados, desse domingo (10), referentes à fiscalização da Polícia Militar em cumprimento ao Decreto de Situação de Emergência do Governo de Alagoas em enfrentamento do novo Coronavírus (Covid-19), nas áreas do Comando de Policiamento da Capital (CPC), que abrange a Região Metropolitana de Maceió, e do 3º Batalhão de Polícia Militar (BPM), no Agreste do Estado.

Os números da redução de flagrantes são apresentados e comparados em relação ao dia anterior.

Índice de ocorrência: diminuiu 59% (de 100 ocorrências subiu para 41).

Incidência por tipos de enquadramento de ocorrência:

1º BPM (unidade responsável pelos bairros de Maceió: Pontal da Barra, Trapiche da Barra, Vergel do Lago, Levada, Centro, Ponta da Terra, Poço, Pajuçara, Mangabeiras, Ponta Verde, Jatiúca e Jaraguá):

- Quatro flagrantes de funcionamento irregular de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

- Quatro flagrantes de atividades esportivas e/ou aglomeração em área pública;

- Um flagrante de funcionamento irregular no ramo academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares.

4º BPM (unidade responsável pelos bairros de Maceió: Farol, Pitanguinha, Gruta de Lourdes, Santo Amaro, Chã da Jaqueira, Clima Bom, Chã de Bebedouro, Bebedouro, Mutange, Pinheiro, Jardim Petrópolis, Petrópolis, Santa Amélia e parte do Tabuleiro do Martins):

- Um flagrante de atividade esportiva e/ou aglomeração em área pública;

- Um flagrante de funcionamento irregular da categoria de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

- Um caso de descumprimento no segmento lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada.

5º BPM (unidade responsável pelos bairros de Maceió: Canaã, Ouro Preto, Antares, Santa Lúcia, Benedito Bentes e partes do Tabuleiro do Martins e Cidade Universitária):

- Dois flagrantes de atividade esportiva e/ou aglomeração em área pública;

- Dois flagrantes de funcionamento irregular de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres.

BPE (unidade responsável pelos bairros de Maceió: Cruz das Almas, São Jorge, Barro Duro, Serraria, Jacintinho e Jacarecica):

- Dois flagrantes de atividade esportiva e/ou aglomeração em área pública;

- Dois flagrantes de funcionamento irregular de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres.

BPGd (unidade responsável pelos bairros de Maceió: Santos Dumont e parte do Cidade Universitária):

- Dois flagrantes de atividade esportiva e/ou aglomeração em área pública;

- Um flagrante de funcionamento irregular da categoria de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres.

8º BPM (unidade responsável pelas cidades de Rio Largo, Coqueiro Seco, Satuba, Santa Luzia do Norte e Pilar):

- Três flagrantes de atividade esportiva e/ou aglomeração em área pública;

- Um flagrante de funcionamento irregular da categoria de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres.

3ª CPM/I (unidade responsável pelas cidades de Paripueira e Barra de Santo Antônio):

- Um flagrante de funcionamento irregular de bar, restaurante, lanchonete e estabelecimentos congêneres.

5ª CPM/I (unidade responsável pelas cidades de Marechal Deodoro e Barra de São Miguel):

- Três flagrantes de atividade esportiva e/ou aglomeração em área pública;

- Um flagrante de funcionamento irregular da categoria templos, igrejas e demais instituições religiosas.

3º BPM (unidade responsável pelas cidades de Arapiraca, Girau do Ponciano, Taquarana, Campo Grande, Olho D’Água Grande, Jaramataia, Junqueiro, Feira Grande, Traipú, Lagoa da Canoa, Teotônio Vilela, São Sebastião, Limoeiro de Anadia, Coité do Nóia e Craíbas):

- Oito flagrantes de funcionamento irregular de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

- Um flagrante de funcionamento irregular da categoria templos, igrejas e demais instituições religiosas.

- Um caso de descumprimento no segmento lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada.

Efetivo mobilizado: 675 militares, divididos em 235 viaturas do policiamento ordinário e do Programa Força Tarefa, além das unidades distribuídas pelas demais cidades do Estado. A ação da PM contempla policiamento ostensivo, rondas nos pontos comerciais e fiscalização da restrição do transporte rodoviário intermunicipal. Nas rodovias, equipes do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) também estão atuando nas barreiras sanitárias instaladas em pontos estratégicos que ligam Alagoas a outros estados.

Proprietários de estabelecimentos com funcionamento irregular são orientados e, caso insistam, poderão ser autuados pelos crimes de desobediência e por infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Ambos estão previstos no Código Penal.

Fique em casa! Em caso de descumprimentos denuncie e ligue:

190 - para flagrante de funcionamento irregular de estabelecimentos comerciais não listados no decreto como serviço essencial;

181 (Disque-denúncia) - para ações que foram divulgadas para ocorrer, como um show.