Período junino: decreto proíbe fogueiras e venda de fogos em Maceió
Decreto foi publicado no Diário Oficial do Município desta sexta (15)
O Diário Oficial do Município (DOM), desta sexta-feira (15), traz o Decreto 8.883, de 14 de maio de 2020, que disciplina medidas adicionais e temporárias de combate e prevenção à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) durante o período junino, em Maceió.
De acordo com a publicação, fica proibida a comercialização de fogos de artifícios, assim como a concessão de alvarás para barracas de vendas de fogos. Além da venda, a prefeitura proíbe que fogueiras sejam acesas em espaços públicos e privados, assim como a queima e a soltura de fogos de artifício nestes locais.
As medidas visam evitar acidentes causados por fogos, complicações respiratórias provocadas pela fumaça em pessoas com asma ou com outros problemas de saúde e as tradicionais aglomerações do período junino. Diante do aumento do número de casos dessas ocorrências no mês de junho, as proibições vão evitar a ocupação de leitos.
“Os órgãos licenciadores municipais deverão suspender os alvarás que foram concedidos antes da publicação deste Decreto”, diz trecho da publicação. A medida começou a valer a partir das 0h de hoje e vale enquanto perdurar a situação de calamidade pública.