Conselho esclarece que Estado não está confiscando hidroxicloroquina das farmácias
Áudio também informava que o Governo estadual confiscou lotes de distribuidoras
O Conselho Regional de Farmácia (CRF) de Alagoas esclareceu que é falsa a informação passada através de um áudio de que está faltando hidroxicloroquina nas farmácias e que o Estado havia confiscado lotes.
No áudio que circula pelas redes sociais, um homem informa que o sobrinho ao ser atendido em um hospital particular da capital, teria sido diagnosticado com a Covid-19, e recebido a receita para comprar cloroquina para se medicar em casa.
A equipe da unidade teria informado ao paciente que ele procurasse o Ministério Público do Estado para conseguir o medicamento, pois não havia mais cloroquina nas farmácias e o Governo do Estado havia confiscado todos os lotes.
De acordo com o conselho, a reposição do medicamento Reuquinol (hidroxicloroquina) tem acontecido de forma mais lenta nas farmácias comerciais alagoanas, portanto, não procede a informação de que o Estado de Alagoas estaria confiscando tal medicamento. O desabastecimento aconteceu quando houve a informação de que este medicamento combatia o Covid-19 gerando uma compra indiscriminada do produto.
O conselho ainda alerta que os efeitos colaterais destes medicamentos são sérios, assim sendo, para evitar a automedicação, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a RDC 351/20 alterando a comercialização deste produto, passando a colocá-lo na lista de medicamentos sujeitos a controle especial.
Confira a nota na íntegra:
Nota oficial do CRF-AL sobre fornecimento de hidroxicloroquina
O Conselho Regional de Farmácia de Alagoas informa que a reposição do medicamento Reuquinol (hidroxicloroquina) tem acontecido de forma mais lenta nas farmácias comerciais alagoanas, portanto, não procede a informação de que o Estado de Alagoas estaria confiscando tal medicamento. O desabestecimento aconteceu quando houve a informação de que este medicamento combatia o Covid-19 gerando uma compra indiscriminada do produto.
Por se tratar de um medicamento usado no tratamento de doenças como artrite reumatoide e lúpus cuja procura era pequena, consequentemente o estoque nas farmácias eram pequenos. Ainda em fase de estudos, os medicamentos passaram a ser testados em pacientes com Covid-19 que já estavam internados nos hospitais, sendo assim, a Organização Mundial de Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde priorizaram o fornecimento para o serviço público que por sua vez direcionariam para os hospitais e centrais de abastecimento farmacêutico.
Os efeitos colaterais destes medicamentos são sérios, assim sendo, para evitar a automedicação, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a RDC 351/20 alterando a comercialização deste produto, passando a colocá-lo na lista de medicamentos sujeitos a controle especial, ou seja, ele só poderá ser comprado com a prescrição médica em duas vias para que uma delas fique retida no estabelecimento. Esta resolução tem caráter temporário cuja validade é enquanto durar a pandemia.
A orientação do CRF/AL é que a utilização deste medicamento deve seguir todos os protocolos de saúde, que até o momento tem sido direcionado para os pacientes em estado mais grave da doença. Para a população, lavar as mãos, utilizar álcool gel e respeitar o isolamento social é a forma mais correta de prevenção.
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