MPE e Defensoria Pública fazem recomendações a Unimed para cobertura de exames
Unimed foi recomendada a assegurar procedimentos de coberturas para identificação de casos de covid-19

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, e a Defensoria Pública do Estado de Alagoas , por meio da Seção de Defesa do Consumidor (Nudecon) expediram Recomendação à operadora de plano de saúde Unimed Maceió para que adote providências no sentido de assegurar o procedimento de cobertura do exame de teste para detectar o Covid-19.
Os beneficiários da operadora foram surpreendidos por um aviso afixado informando que só estaria realizando o exame em caso suspeito com necessidade de internação ou em profissional de saúde sintomático.
A Recomendação, assinada pelo promotor de Justiça, Max Martins, e pela defensora pública, Norma Suely Negrão, deixa claro que tal argumento, para justificar a não realização do exame, pode se caracterizar como negativa de procedimento, podendo a operadora do referido plano de saúde ser subsumida à prática abusiva vedada pelo art. 30, II do Código de Defesa do Consumidor, considerando que o único requisito necessário para a cobertura do exame é a solicitação justificada do médico que acompanha o paciente.
O MPE/AL e a Defensoria Pública ressaltam que os testes para Covid-19 são de cobertura obrigatória dos Planos de Saúde que possuem segmentação ambulatorial, hospitalar ou de referência, e que desta forma devem ser oferecidos em prazo legal, após a solicitação do paciente, mediante indicação médica.
Em março de 2020, reforçam o promotor Max Martins e a defensora Norma Suely, foi editada pela ANS a Resolução 453/2020 na qual inclui o exame de detecção do vírus no Rol de Cobertura Obrigatório.
A inciciativa foi tomada após os representantes da Defesa do Consumidor, de ambas instituições, receberem panfleto provavelmente confeccionado pela Unimed Maceió expondo as duas únicas situações nas quais disponibilizaria o exame para Covid-19.
A situação tratada foi inserida no Procedimento Preparatório nº 06.2020.00000149-5, em tramitação na 1ª Promotoria de Justiça da Capital de Defesa do Consumidor.
Veja também
Últimas notícias

Ministro do Turismo elogia a cidade de Maragogi em evento internacional

Durante discurso, Cabo Bebeto cobra melhores condições de trabalho para os policiais militares

Grupo Coringa informa que velório de Dona Helena terá início neste sábado (15) às 15h00 no Previda

Criança de um ano morre afogada em piscina em Marechal Deodoro

Prefeito Luciano Barbosa posta nota de pesar pela morte de Dona Helena, matriarca do Grupo Coringa

Unidade Trapiche do Hemoal Maceió funciona em horário reduzido neste sábado (15)
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
