Portaria regulamenta afastamento de servidores durante pandemia
Medida abrange idosos, gestantes e pacientes crônicos
Com a Portaria nº 045, publicada nesta segunda-feira (01/06), a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) regulamentou as medidas de afastamento e realocação de atividades laborais dos servidores e colaboradores caracterizados como incluídos nos grupos de risco, a exemplo das gestantes e idosos, de acordo com as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
A regulamentação – que irá durar enquanto estiver vigente o estado de emergência em saúde em decorrência do novo coronavírus – levou em consideração medidas como o Decreto Municipal nº. 8.890, de 21/05/2020 (que dispõe sobre a prorrogação das medidas para enfrentamento do estado de calamidade em saúde pública), a catalogação dos grupos de risco e de apresentação de complicações no desenvolvimento da doença, estabelecida pelo Ministério da Saúde e as próprias condições clínicas de risco, especificadas no “protocolo de manejo clínico do coronavírus (covid-19) na atenção primária à saúde”, versão 8, disponibilizado pelo Ministério da Saúde.
“Com a Portaria, estabelecemos, no âmbito municipal, o instrumento legal para resguardar o servidor ou colaborador que, por necessidade de saúde, já vinha sendo mantido afastado da linha de frente do combate à pandemia”, afirmou o secretário José Thomaz Nonô.
Dessa forma, o documento define que servidores e colaboradores comprovadamente enquadrados nos grupos de risco devem, preferencialmente, ser afastados de atividades que impliquem atendimento ao público externo, sendo remanejados para o exercício de teletrabalho ou mantidos em atividades de gestão, suporte e assistência em áreas não diretamente relacionadas ao atendimento a pacientes suspeitos ou confirmados de Covid-19.
Para efeito da Portaria, são considerados enquadrados no grupo de risco os servidores e colaboradores nas seguintes condições:
Idade igual ou superior a 60 (sessenta anos);
Pessoas com cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência
Pneumopatas graves ou descompensadas (portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC);
Imunodeprimidos;
Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3,4 e 5);
Diabéticos conforme juízo clínico;
Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
Doença hepática em estágio avançado;
Obesidade (IMC >=40);
Gestantes;
Lactantes com crianças de até 01 (um) ano de idade.
Veja também
Últimas notícias
Trump descarta punir funcionário por vídeo de casal Obama como macacos
Cratera gigante “engole” parte de avenida em Xangai, na China
Ministério Público e Defensoria denunciam irregularidades e pedem nova decisão judicial sobre abrigo em Maceió
Cabo Bebeto critica gestão do Brasil após país repetir segunda pior nota em índice de corrupção
Polícia Civil investiga denúncia de estupro contra cadela no Pilar
Prefeito Daniel Vasconcelos realiza último alinhamento para o Carnaval da Gente em Maragogi
Vídeos e noticias mais lidas
Defesa de Vitinho repudia oferta de recompensa e afirma que jovem corre risco de vida
Luciano Barbosa irá assinar ordem de serviço para o início das obras na Avenida Pio XII
Prefeito Luciano garante pavimentação de mais dois bairros de Arapiraca
Vigia que ‘terceirizou’ próprio posto terá de ressarcir aos cofres públicos R$ 104 mil
