Portaria regulamenta afastamento de servidores durante pandemia
Medida abrange idosos, gestantes e pacientes crônicos
Com a Portaria nº 045, publicada nesta segunda-feira (01/06), a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) regulamentou as medidas de afastamento e realocação de atividades laborais dos servidores e colaboradores caracterizados como incluídos nos grupos de risco, a exemplo das gestantes e idosos, de acordo com as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
A regulamentação – que irá durar enquanto estiver vigente o estado de emergência em saúde em decorrência do novo coronavírus – levou em consideração medidas como o Decreto Municipal nº. 8.890, de 21/05/2020 (que dispõe sobre a prorrogação das medidas para enfrentamento do estado de calamidade em saúde pública), a catalogação dos grupos de risco e de apresentação de complicações no desenvolvimento da doença, estabelecida pelo Ministério da Saúde e as próprias condições clínicas de risco, especificadas no “protocolo de manejo clínico do coronavírus (covid-19) na atenção primária à saúde”, versão 8, disponibilizado pelo Ministério da Saúde.
“Com a Portaria, estabelecemos, no âmbito municipal, o instrumento legal para resguardar o servidor ou colaborador que, por necessidade de saúde, já vinha sendo mantido afastado da linha de frente do combate à pandemia”, afirmou o secretário José Thomaz Nonô.
Dessa forma, o documento define que servidores e colaboradores comprovadamente enquadrados nos grupos de risco devem, preferencialmente, ser afastados de atividades que impliquem atendimento ao público externo, sendo remanejados para o exercício de teletrabalho ou mantidos em atividades de gestão, suporte e assistência em áreas não diretamente relacionadas ao atendimento a pacientes suspeitos ou confirmados de Covid-19.
Para efeito da Portaria, são considerados enquadrados no grupo de risco os servidores e colaboradores nas seguintes condições:
Idade igual ou superior a 60 (sessenta anos);
Pessoas com cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência
Pneumopatas graves ou descompensadas (portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC);
Imunodeprimidos;
Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3,4 e 5);
Diabéticos conforme juízo clínico;
Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
Doença hepática em estágio avançado;
Obesidade (IMC >=40);
Gestantes;
Lactantes com crianças de até 01 (um) ano de idade.
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