Jequiá: Rosinha Jatobá vira Ficha Suja após ser condenada pelo Tribunal de Justiça
Pleno do TJ/AL não acatou o recurso da ex-gestora

A ex-prefeita de Jequiá da Praia Rosinha Jatobá é mais uma ex-gestora alagoana a se tornar Ficha Suja. Isto porque o pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) não acatou o recurso da ex-gestora e manteve a condenação de Rosinha por não repasse de informações sobre o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos servidores públicos de Jequiá, delito ocorrido durante a gestão da ex-prefeita.
A decisão do pleno do TJAL teve como relator do desembargador Fábio Bittencourt e foi proferida no dia 22 de maio último. A decisão integra a Apelação n. 0000327-03.2010.8.02.0053. Rosinha Jatobá foi acusada e condenada por Improbidade Administrativa.
A Lei da Ficha Limpa, em vigor desde 2010, determina a inelegibilidade, por um período de oito anos, de políticos cassados, condenados em processos criminais em segunda instância. Como a segunda instância do TJAL manteve a condenação de Rosinha Jatobá, a ex-prefeita já pode ser considerada Ficha Suja e estaria inelegível por 8 anos.
Mais penalidades
Pela decisão do TJAL relatada pelo desembargador Fábio Bittencourt, a ex-prefeita Rosinha Jatobá também foi condenada à perda dos direitos políticos por 5 anos. A ex-gestora também terá que devolver aos cofres da Prefeitura de Jequiá da Praia o valor de R$ 1,6 milhão de reais. Antes de ter o recurso negado pelo Pleno do Tribunal, Rosinha já havia sido condenada em primeira instância pela magistrada Luciana Josué Raposo Lima Dias, da comarca de São Miguel dos Campos. Na decisão do Pleno, a condenação e as penalidades são reforçadas pelos desembargadores do Judiciário alagoano.
“ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença apelada (...) aplicando-lhe, com fulcro no inciso II do art. 12 da mesma lei, as sanções de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos, multa civil no valor equivalente ao importe do dano, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo período de 05 (cinco) anos e ressarcimento ao erário no valor deR$ 1.613.826,38 (um milhão, seiscentos e treze mil, oitocentos e vinte e seis reais, e trinta e oito centavos)” diz um trecho da decisão do Pleno do TJAL.
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