Bate e Volta: Advocacia Criminal fica surpresa com posição do CNJ
Instauração de reclamação foi feita nesta quarta-feira (10)
Após o corregedor nacional de justiça substituto, ministro Emmanoel Pereira, instaurar reclamação disciplinar nesta quarta-feira (10) contra o desembargador Washington Luiz Damasceno de Freitas e o juiz José Braga Neto, ambos do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), três associações de advocacia criminal informaram por meio de nota que ficaram surpresas com a posição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Emmanoel Pereira instaurou a reclamação disciplinar para apurar eventual violação de deveres funcionais por parte dos magistrados alagoanos. A decisão do CNJ foi tomada depois de publicações de matérias jornalísticas sobre a Operação Bate e Volta, da Polícia Civil de Alagoas.
De acordo com investigação da Polícia Civil, o juiz José Braga Neto é acusado de suposto envolvimento em esquema de extorsão orquestrado por advogados, descoberto pela operação que ocorreu nesse mês de junho em Alagoas. Já o desembargador Washington Luiz é apontado como corporativista por ter dado decisão favorável aos investigados.
Por conta da instauração, a Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim), a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) e a Associação dos Advogados Criminalistas de Alagoas (Acrimal) se manifestaram sobre a posição do CNJ se mostraram surpresas com o procedimento.
Confira a nota na íntegra:
É com desagradável surpresa que a advocacia recebe a posição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sentido de instaurar reclamação disciplinar contra Desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) por conta de decisão concessiva de liminar em habeas corpus, sob o inexistente fundamento de violação de dever funcional.
A ADVOCACIA Criminal manifesta preocupação com abertura de processos disciplinares para apuração de decisões técnicas, em favor da soltura de investigados.
Especificamente, o Habeas Corpus apontou ilegalidade manifesta da autoridade coatora em dispensar, por razões de velocidade, manifestação obrigatória do Ministério Público em pedidos de prisão temporária, conduta que não se ampara no devido processo legal.
Essa nota não pretende aprofundar questões de mérito. Porém, é preciso estancar a onda punitivista progressiva que agora parece constranger Magistrados que protegem garantias constitucionais caras.
Nesse caso, a decisão preservou os papéis de cada ator dentro do esquema acusatório penal. Cabendo ainda destacar que não pode o juiz tomar o lugar do órgão acusador, decidindo pela restrição ao direito de ir e vir do cidadão, sem a necessária participação e requerimento expresso do Ministério Público.
Com efeito, a decisão está em consonância com a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e de todos os outros Tribunais do País além de toda doutrina ser uniasona na nulidade do decreto de prisao temporária sem a oitiva do MP.
Bem por isso, antevê-se na decisão do CNJ maus presságios à independência do Poder Judiciário na sua missão de proteção do indivíduo frente ao Estado.
A contrario sensu, quando há excessos na manutenção de prisões arbitrárias não vemos a mesma volúpia desses órgãos de correição na busca por responsabilidades.
A ADVOCACIA CRIMINAL por meio destas associações reiteram o seu compromisso de defesa incondicional dos valores democráticos e, sobretudo, de atuação jurisdicional nos estritos limites da lei, solidarizando-se e prestando total apoio ao Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas na injustiça que tanto combate e da qual agora é vitimado.
ABRACRIM
ACRIMAL
ANACRIM
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