Justiça determina que Rio Largo afaste trabalhadores do grupo de risco
Município também deve fornecer EPIs a profissionais
Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), uma decisão liminar da 10ª Vara do Trabalho de Maceió, expedida na última quarta-feira (10), determina que o Município de Rio Largo adote medidas para proteger os profissionais de saúde e demais trabalhadores do risco de contágio pela Covid-19. O MPT formulou os pedidos à justiça após receber denúncia sobre a falta de equipamentos de proteção individual (EPIs) para os trabalhadores e sobre o retorno ao trabalho de servidores do grupo de risco.
Durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia, o Município de Rio Largo deverá afastar, de suas atividades, todos os profissionais que se enquadrem em grupo de risco. Estão na lista as pessoas com 60 anos ou mais, os portadores de doenças crônicas, imunocomprometidos e as gestantes, além de outros casos.
De acordo com a decisão, o ente municipal também deverá fornecer todos os EPIs adequados aos médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, odontólogos, técnicos de saúde bucal e outros profissionais de saúde, a exemplo de máscaras, luvas, óculos de proteção ou protetor facial, vestimenta de mangas longas ou macacão com pés e capuz impermeáveis, aventais impermeáveis e respiradores, além de cabines de segurança biológica, quando necessário.
A liminar ainda determina que o município forneça álcool em gel, máscaras e luvas a todos os prestadores de serviço, como trabalhadores da educação, dos setores administrativos, de serviços gerais, motoristas e outros profissionais que não estejam afastados – especialmente aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
O procurador do MPT Matheus Gama, autor da ação, ressaltou a importância de preservar a saúde de grupos populacionais mais vulneráveis, a exemplo dos trabalhadores dos grupos de risco, e também afirmou que o fornecimento adequado de EPIs aos profissionais de saúde e demais trabalhadores é medida fundamental para proteger, também, toda a comunidade diante dos riscos causados pela pandemia.
“É necessário mencionar que, além do risco pessoal à vida desses profissionais, aceitar de modo inconsequente, diante do cenário atual, que tais trabalhadores continuem prestando o serviço sem garantia de acesso à EPI, acarretaria um risco à própria comunidade atendida por esses profissionais, vez que poderiam, uma vez contagiados e assintomáticos, se transformarem em agentes transmissores”, explicou.
Já o juiz titular da 10ª Vara do Trabalho de Maceió, Alonso Filho, ressaltou como primordial a proteção à saúde e à integridade física de trabalhadores dos grupos de risco, e também destacou a necessidade do uso de EPIs adequados para resguardar a integridade dos trabalhadores.
“Não há qualquer dúvida de que os serviços desempenhados pelos profissionais da área de saúde como um todo reclamam o uso de equipamentos adequados para que a integridade física seja resguardada, diante do evidente risco a que estão expostos no desempenho de suas funções, riscos que se tornaram ainda mais graves em virtude da rápida e fácil disseminação do coronavírus, conforme amplamente divulgado nos tempos atuais”, disse.
Ação do MPT
A ação do MPT - que resultou na decisão liminar - foi ajuizada após denúncia protocolizada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, Previdência, Seguro Social e Assistência Social de Alagoas (Sindprev/AL). Diante dos relatos, o Ministério Público do Trabalho determinou a instauração de inquérito civil para investigar a denúncia e expediu recomendação ao Município de Rio Largo, mas até o dia 20 de maio - data do ajuizamento da ação - o ente municipal não havia apresentado resposta sobre as irregularidades.
O MPT também recebeu denúncia sobre o retorno ao trabalho de servidores do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Rio Largo, e recomendou que o ente municipal prestasse esclarecimentos e comprovasse medidas necessárias diante da denúncia, mas o município também não se manifestou.
Prazo e multa
O Município de Rio Largo deve cumprir as obrigações no prazo de até 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por cada obrigação acima estabelecida. Em caso de descumprimento, a justiça deve decidir, após consulta ao MPT, a destinação dos valores eventualmente arrecadados a título de multa.
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