Justiça

Ministério Público viabiliza a realização de obras públicas, em Rio Largo

Serão investidos R$ 15 milhões em obras de pavimentação e drenagem

Por 7Segundos, com assessoria 19/06/2020 08h08
Ministério Público viabiliza a realização de obras públicas, em Rio Largo
Ministério Público de Alagoas - Foto: Reprodução/Internet

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) formalizou, nessa quinta-feira (18), o primeiro acordo de não persecução civil da história da instituição. Ele resultou no compromisso de investimento de cerca de R$ 15 milhões em obras de pavimentação e drenagem para a cidade de Rio Largo por parte dos réus que foram alvo da ação por atos de improbidade administrativa nº 0000904-16.2012.8.02.0051, ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça daquela comarca, no ano de 2012. Regulamentado desde 2017 pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), esse tipo de instrumento jurídico visa buscar maior resolutividade na atuação do Ministério Público.

Quando a petição foi ajuizada, a 2ª Promotoria de Justiça de Rio Largo argumentou que diversas ilegalidades foram encontradas em 2010 durante o processo de desapropriação de um terreno que pertencia à prefeitura. O imóvel, na sequência, foi alienado para uma empresa para fins de construção de um loteamento. Em razão dos atos apontados como ilegais, o MPAL ajuizou a ação por atos de improbidade administrativa que teve como réus prefeito, vereadores, empresas e os sócios dessas pessoas jurídicas, e pediu a condenação de todos eles com base na Lei nº 8.429/92, que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos dessa natureza.

As legislações que basearam o acordo

Com a ação ainda em curso perante a 1ª instância e levando em consideração a Resolução nº 179 do CNMP, de 26 de julho de 2017, que passou a permitir a celebração de termos de ajustamento de conduta em hipóteses de improbidade administrativa, o Ministério Público resolveu formalizar o seu primeiro acordo de não persecução civil. “A referida norma admite a realização desse tipo de acordo porque fixou várias condições específicas que devem ser cumpridas pelos investigados. Inclusive, estamos utilizando-a porque o Colégio de Procuradores de Justiça do nosso Ministério Público também, por meio de Resolução nº 11/2019, regulamentou a matéria justamente prevendo a possibilidade desse tipo de medida ser adotada. E, por fim, a Lei nº 13.964/2019, que ficou mais conhecida como ‘pacote anticrime’, igualmente passou a admitir esse modelo de composição”, explicou o procurador-geral de justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque.

“Importante frisar também que a fixação desse tipo de acordo, na fase de investigação ou mesmo no curso de ações judiciais, não implica dizer que os réus ficarão livres de promover o ressarcimento ao erário, além de outras sanções previstas em lei. Tudo vai depender da conduta, do ato praticado”, acrescentou o chefe do MPAL.

Os detalhes pactuados 

Conforme os termos do ajuste de conduta firmado, a empresa Buriti Nordeste Empreendimentos Ltda está obrigada a realizar obras de pavimentação e drenagem nos conjuntos habitacionais Cruzeiro do Sul, Guriatã, Mario Mafra, Chico Mendes I, Chico Mendes II, Hélio Vasconcelos e Margarida Procópio, todos situados na cidade de Rio Largo. Esses serviços de infraestrutura, segundo o Ministério Público, atenderão a uma parcela significativa da população. “Os projetos executivos foram disponibilizados pela própria Prefeitura de Rio Largo, que deverá fiscalizar o cumprimento das diversas etapas de tais obras de infraestrutura, por meio dos seus setores técnicos competentes, e contarão também com o acompanhamento do Ministério Público”, informou o promotor de justiça José Carlos Castro, coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público.

O valor dos serviços a serem realizados gira em torno de R$ 15 milhões, de acordo com orçamento apresentado pelo próprio município (repassado no último mês de abril). As planilhas onde estão detalhados esses custos foram juntadas aos autos do procedimento administrativo nº 09.2020.00000102-9/MPAL, de responsabilidade da 2ª Promotoria de Justiça de Rio Largo. Vale salientar que esses recursos não serão depositados nos cofres do município e nem nas contas dos réus envolvidos no processo, uma vez que o dinheiro será diretamente empregado pela empresa nas obras já referidas.

Os serviços no conjunto Margarida Procópio deverão ser concluídos em até três anos e, nos demais residenciais, em até 24 meses, sob pena de aplicação de multa e juros pelo atraso.

Além dessas obras de pavimentação e drenagem nos sete conjuntos populares, a Buriti Nordeste Empreendimentos Ltda também assumiu o compromisso, a título de pagamento de multa civil e em nome de todos os outros corréus que assinaram o mesmo acordo, a construir uma unidade básica de saúde tipo IV, no loteamento Cidade Jardim, que está orçada em mais de R$ 1,1 milhão. Fora isso, a empresa ainda se comprometeu, de forma solidária com os demais acordantes, a pagar 170 mil reais ao Fundo de Modernização do MPAL, dinheiro que deverá ser aplicado, prioritariamente, para aperfeiçoar a atuação do órgão na defesa do patrimônio público e de outros direitos coletivos, tudo conforme regulamentam as resoluções do Ministério Público de Alagoas e do CNMP.

O promotor de justiça Magno Alexandre Moura, autor do procedimento que resultou no acordo, defendeu a sua realização: “Essa iniciativa vem ao encontro de uma nova e moderna visão atualmente exigida do Ministério Público em todo o país, no sentido de buscar resolutividade em suas atuações, com foco no célere atendimento às demandas coletivas, mediante instrumentos conciliatórios, sempre com foco no interesse público e na defesa da sociedade, pilares principais das atribuições ministeriais fixadas na Constituição Federal”, argumentou ele.

O acordo de não persecução civil foi ainda assinado pelo subprocurador-geral judicial, Sérgio Jucá, e pela promotora de justiça Karla Padilha, que também integra o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público. Agora, o próximo passo é requerer ao Poder Judiciário que promova a homologação desse acordo dentro dos autos da ação de improbidade, acarretando a extinção do processo no tocante aos réus que assinaram o pacto. Em relação aos outros seis réus que optaram por não assiná-lo, o processo deverá tramitar regularmente, até sentença final.