MPC e CGU respondem as principais dúvidas sobre a devolução do auxílio emergencial
Mais de 26 mil agentes públicos em AL receberam indevidamente

O Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) e a Controladoria Geral da União em Alagoas (CGU/AL) identificaram mais de 26 mil agentes públicos em Alagoas que receberam indevidamente o auxílio emergencial, causando um prejuízo milionário aos cofres públicos. Alguns agentes, por estarem no cadastro do Bolsa Família receberam, automaticamente, o benefício do Governo Federal que é destinado, dentre outros, a pessoas sem emprego ou Micro Empreendedores Individuais (MEI) que paralisaram as suas atividades por causa da pandemia do novo coronavírus. Todos os agentes públicos que receberam indevidamente o auxílio emergencial devem devolvê-lo à União.
Para tentar esclarecer as principais dúvidas que surgiram após a divulgação dos relatórios com os números de agente públicos que receberam o auxílio emergencial de maneira indevida, o MP de Contas e a CGU/AL selecionaram as perguntas mais frequentes para esclarecer as dúvidas quanto à devolução do benefício. Leia abaixo:
Como faço para devolver o dinheiro?
Para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, o cidadão deve acessar o site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”. O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga, nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro banco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.
A devolução do dinheiro pode ser parcelada?
Não. Os valores não podem ser divididos, porém, o cidadão poderá efetuar a devolução do valor total recebido por parcela. Ou seja, se a pessoa recebeu indevidamente 3 parcelas de R$600,00, ela poderá pagar 3 parcelas de R$600,00, mas não poderá pagar dividi-las. É importante destacar que o valor devolvido deverá ser igual ao valor recebido.
Realizei a devolução do auxílio emergencial através da Guia de Recolhimento da União (GRU). Meu cadastro no Cadastro Único será cancelado?
Não. A devolução do auxílio emergencial não cancela automaticamente o cadastro no Cadastro Único.
Eu tenho que enviar o comprovante de devolução?
Não. O comprovante deverá ficar sob posse do titular do CPF para, futuramente, caso precise, ser apresentado em algum órgão de fiscalização e controle.
MPC/AL e CGU/AL informam que o resultado do cruzamento dos dados será objeto de atuação do Ministério Público Federal.
Veja também
Últimas notícias

Traficante é preso com drogas por trás do cemitério da Barra de Santo Antônio

Homem é preso após descumprir medida protetiva e ir na casa da ex-companheira

Guia sobre uso de telas traz recomendações a pais e professores

Duas apostas do interior de SP acertam as seis dezenas da Mega-Sena

Bolsa Família reduz em 17% risco de internação por uso de substâncias

Cibele Moura denuncia feminicídio e cobra mais respeito às mulheres
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
