Levantamento aponta baixa transparência em 99% dos municípios alagoanos
Levantamento é do Fórum de Combate à Corrupção de Alagoas (Focco/AL)
O Fórum de Combate à Corrupção de Alagoas (Focco/AL) realizou levantamento minucioso com o objetivo de avaliar o cumprimento da Lei 13.979/2020 pelos municípios alagoanos. A mencionada lei estabelece que todas as contratações ou aquisições realizadas para enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus devem ser imediatamente disponibilizadas pelos entes em sítio oficial específico na internet. O levantamento concluiu que apenas um município alagoano cumpre, de forma regular, o que determina a legislação. Dos 102 municípios, 21 cumprem parcialmente e 80 não comprem as exigências previstas na lei, no tocante à transparência pública.
Apenas o município de Inhapi foi avaliado como regular no cumprimento da Legislação. Já os municípios de Água Branca, São Luís do Quitunde, São José da Laje, Santa Luzia do Norte, Pariconha, Mata Grande, Marechal Deodoro, Maravilha, Maceió, Junqueiro, Jacaré dos Homens, Igaci, Ibateguara, Girau do Ponciano, Feira Grande, Coruripe, Canapi, Campo Grande, Campestre, Branquinha e Belo Monte cumprem parcialmente a Lei 13.979/2020. Os outros 80 municípios não cumprem a legislação.
A avaliação do Fórum foi realizada nos meses de maio e junho deste ano, e levou em consideração os critérios exigidos pela Lei 13.979/2020 (que entre outras medidas estabelece que todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro na mencionada norma, ou seja, para enfrentamento da pandemia, devem ser imediatamente disponibilizadas pelos entes em sítio oficial específico na internet), como: existência de espaço específico no site do município para divulgação de procedimentos de contratação de bens e serviços voltados ao combate à pandemia da Covid-19; existência de espaço específico no sitio do município para divulgação de procedimentos de contratação de bens e serviços por dispensa e inexigibilidade voltados ao combate à pandemia da Covid-19; demonstração dos contratos direcionados às aquisições da Covid-19 de forma separada dos demais ou existência de algum mecanismo de busca que permita esse filtro; e publicação das informações das notas de empenho de contratações da Covid-19 de forma separada das demais ou existência de algum mecanismo de busca que permita esse filtro. Outros 18 itens de informação referentes à empenhos e pagamentos também foram avaliados.
De acordo com o levantamento, 13,7% dos municípios alagoanos não possuíam em seus portais da transparência espaço reservado exclusivamente para divulgação de procedimentos de contratação de bens voltados ao combate à pandemia; e 30,4% dos portais não permitem realizar um filtro ou seleção direcionada para as contratações da Covid-19. Com relação aos contratos direcionados às contratações específicas de combate à pandemia do novo coronavírus, em 40,2% dos portais da transparência esses contratos não são demonstrados de forma separada dos demais, o que dificulta a fiscalização dos órgãos de controle e a atuação do Controle Social.
O relatório completo da avaliação pode ser acessado no link.
Para o Focco/AL, a transparência na gestão pública é um direito do cidadão e um dever do estado, conforme dispõe o art. 5º da Constituição Federal do Brasil e a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), imprescindível para o exercício do controle social e atuação dos órgãos de controle. Entretanto, o resultado da avaliação demonstrou o descumprimento, por grande parte dos municípios alagoanos, das exigências previstas na Lei nº 13.979, de 6/2/2020, e sobretudo do princípio da transparência, basilar de uma boa governança pública.
Estes entes precisam adotar medidas concretas para dar a publicidade adequada às ações que estão sendo adotas para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus. Os resultados foram apresentados para os gestores municipais na última terça-feira em evento realizado pela Associação de Municípios Alagoanos e foram repassados para os Ministérios Públicos (Federal, Estadual e Ministério Público de Contas) para a adoção de providências junto aos Municípios, para que cumpram efetivamente a lei, sob pena de sanções judiciais e administrativas.