Bolsonaro veta transferência de recursos de merenda para pais e responsáveis
Presidente justificou que 'operacionalização é complexa' e que não há como garantir como dinheiro será usado.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou a distribuição dos recursos financeiros recebidos para aquisição de merenda escolar para pais e responsáveis dos estudantes ao sancionar a lei que regulamenta as normas educacionais durante a pandemia. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (19).
A lei determinava que os recursos financeiros consignados no orçamento da União para execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) seriam repassados em parcelas aos Estados, aos municípios e às escolas federais pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O dinheiro seria distribuído aos responsáveis dos estudantes para aquisição de gêneros alimentícios.
A justificativa é de que "a operacionalização dos recursos repassados é complexa" e de que não se podendo assegurar que esse dinheiro será usado para a compra dos alimentos necessários aos estudante. Além disso, a medida não favoreceria a aquisição de gêneros da agricultura familiar.
No veto, ele também argumenta que o aumento do percentual mínimo de 30% para 40% dos recursos utilizados para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar, haverá ônus aos municípios que enfrentam dificuldades econômicas.
A distribuição dos alimentos comprados com a verba do PNAE já está autorizada por uma lei de abril.
Mais vetos
O presidente ainda vetou outros cinco artigos do texto original da Lei, aprovada pelo Congresso Nacional, dois deles relacionados ao apoio e ao diálogo com Estados e municípios.
O primeiro se refere à prestação de assistência técnica e financeira aos Estados e municípios conseguirem promover aulas e atividades pedagógicas não presenciais. Segundo a lei, seriam utilizados recursos oriundos do regime extraordinário fiscal. A justificativa de Bolsonaro é que as despesas para cumprir a determinação "excedem os créditos orçamentários ou adicionais".
O presidente também excluiu o artigo que determina que o Ministério da Educação (MEC) consulte os governos estaduais para definir as datas de realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deste ano. Em despacho, afirmou que a data do Enem é prerrogativa do Governo Federal e a consulta "viola o pacto federativo".
No mesmo veto, ele excluiu a obrigação de os processos seletivos das universidades que utilizam o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e ao Programa Universidade para Todos (Prouni) serem compatibilizados com a divulgação dos resultados do Enem. A justificativa foi de que a medida poderá prejudicar os alunos que não fizeram o exame e muitos que não o farão em função da pandemia.
No despacho que justifica o veto, o presidente argumenta que o veto “não afasta a manutenção do diálogo entres os entes federados”.
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