Sindguarda repudia ação do BPRv que prendeu GM; Comando-Geral da PM se manifesta
Guarda Municipal foi flagrado armado e não apresentou documento que comprovava porte

O episódio envolvendo a prisão de um homem armado — que se apresentou como Guarda Municipal (GM) da cidade de São Miguel dos Campos — durante uma operação do Batalhão de Polícia Rodoviário (BPRv), no último sábado (29), em trecho da rodovia AL-101 Norte, em Maceió, gerou repercussão entre membros do Sindicato dos Guardas Civis Municipais do Estado de Alagoas (Sindguarda/AL) e o Comando-Geral da Polícia Militar.
Durante uma blitz, militares do BPRv abordaram um veículo e encontraram no interior do automóvel uma pistola 9 milímetros com 10 munições intactas e um carregador. O abordado se identificou como Guarda Municipal da cidade de São Miguel dos Campos, porém não apresentou nenhuma documentação comprobatória para o porte do armamento. Na ausência do documento, ele foi conduzido à Central de Flagrantes I.
Por meio de nota, o Sindguarda/AL classificou a prisão do profissional como uma "infeliz conduta realizada por uma guarnição do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv)". Ressaltou, ainda que, "o guarda municipal tem todo direito de estar com sua arma, amparado pela Lei Federal 13022/2014, no seu art. 16, bem como pela Lei 10826/2003. E que "o guarda municipal tem sua arma legalizada e com toda documentação regular", além de que "os guardas municipais também estão inseridos no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP)".
Por outro lado, o Comando-Geral da PM contestou e classificou como corporativismo 'ruim' a nota de repúdio do Sindguarda/AL. "Ao contrário do que expressa a nota emitida pela entidade classista, a PM explica que não houve falsa acusação nem falhas na atuação do BPRv – cujo serviço de patrulhamento nas estradas alagoanas tem se destacado pela fiscalização efetiva do trânsito e combate a ilícitos penais", informou.
A PM esclarece que, de acordo com o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10826/03) a autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes. No contexto da guarda municipal de São Miguel dos Campos a capacitação ainda está em processo de implantação.
"O Estatuto determina ainda que o porte de arma de fogo é permitido a integrantes das guardas municipais dos municípios com mais de 50.000 mil habitantes (caso de São Miguel dos Campos) quando em serviço, mas na ocorrência, o profissional estava de folga e fora de seu território de atuação", explicou o Comando-Geral da PM.
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