Após pedido de providência no CNJ, Tribunal de Justiça de AL passa a divulgar sessões ao vivo
Pedido feito pela Anacrim visa dar maior publicidade às atividades do Judiciário
Após o Pedido de Providências efetuado pela Associação Nacional da Advocacia Criminal em Alagoas (Anacrim/AL) junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça de Alagoas passa a transmitir, desde o dia 9 de setembro, todas as suas sessões pela internet. O objetivo é que a população em geral tenha acesso ao conteúdo em tempo real. 
Diferente do que já ocorria em diversos tribunais de Justiça pelo Brasil, em Alagoas, o órgão não realizava transmissões ao vivo e nem disponibilizava o conteúdo para a população. Por isso, a Anacrim entrou com o pedido de providência no dia 7 de julho para que o TJ/AL disponha de uma plataforma online a fim de que a sociedade possa acompanhar todas as sessões ao vivo. A Anacrim também solicitou que o tribunal disponibilize a sessão gravada no prazo de 24 horas. 
“As sessões virtuais eram feitas apenas para o advogado inscrito para sustentação oral, ou seja, quem fosse parte do processo, devido à pandemia. Ou então, a sessão era publicada em parte, gravada, uma semana depois que ela ocorria. Depois que requeremos publicidade ampla ao CNJ, o conselho intimou e o Tribunal de Justiça já iniciou as transmissões em tempo real de suas atividades para todo o público”, explica o procurador-geral adjunto da Anacrim, Manoel Passos.
Passos lembra do exemplo da Suprema Corte (STF), que criou o canal aberto de televisão - TV Justiça -, do qual permite que a sociedade, não somente conheça melhor o judiciário através de programas de interesse público, como também por meio de transmissões ao vivo das sessões e julgamentos. 
No pedido de providência, a Anacrim argumentou que “as transmissão das Sessões de Julgamento, Judiciais ou Administrativas concretizam os direitos subjetivos fundamentais da publicidade dos atos processuais (art. 5º,LX e art. 93, IX, CF/88), do cidadão de ter acesso às informações de interesse pessoal ou coletivo (art. 5º, XXXIII, da CF/88) e aos registros administrativos e informações sobre atos de governo (art. 37, §3º, II, da CF/88), assim como atende ao dever da Administração Pública de manter arquivos e permitir seu acesso (art. 216, §2º, CF/88)”.
Após intimação do Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça informou que as sessões passaram a ser transmitidas em plataforma online. 
“Conforme deliberado, as sessões jurisdicionais e administrativas passaram a ser transmitidas, com ampla divulgação no sitio deste Tribunal, ao vivo e com gravações disponibilizadas no endereço eletrônico audienciavirtual.tjal.jus.br, em até 24 horas, ressalvadas questões técnicas que impeçam o cumprimento desse prazo”.
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