Justiça acata e Anacrim é habilitada a contribuir com HC para soltura de presos
De acordo com a Anacrim, é necessário a soltura dos detentos em grupos de risco como forma de prevenção, caso o sistema carcerário seja contaminado pelo novo coronavírus
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) acatou o pedido da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) de obter o direito de colaborar com Habeas Corpus Coletivo para a soltura de presos que estão no grupo de risco na pandemia do novo coronavírus.
A decisão permite que a entidade trabalhe em conjunto com a Defensoria Pública na ação que busca conceder liberdadade ou prisão domiciliar a detentos provisórios e do regime semiaberto.
De acordo com a Anacrim, é necessário a soltura dos detentos em grupos de risco como forma de prevenção, caso o sistema carcerário seja contaminado pelo novo coronavírus, e acarrete em mortes em alta escala devido à doença Covid-19.
“Mesmo que o sistema prisional suspenda as visitas, trabalhadores dos presídios que têm contato com o mundo fora das grades, mas também com a parte interna das prisões, podem, caso infectados pelo novo coronavírus, levar o vírus para dentro do sistema carcerário, que já é abarrotado e cheio de insalubridade. Os detentos em situação de risco pela sua condição de saúde poderão ser os mais prejudicados, caso esse vírus se alastre nas prisões”, explica o procurador-adjunto da Anacrim Nacional, Manoel Passos.
A Defensoria havia entrado com um Habeas Corpus coletivo para a soltura de todos os presos que tivessem em situação de risco, atendendo a recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com o conselho, devem cumprir prisão domiciliar:
1. Toda e qualquer mulher gestante, lactante, mãe ou pessoa responsável por criança de 12 anos
2. Pessoa com deficiência
3. Idosos
4. Indígenas
5. E pessoas presas que se enquadrem em grupos de riscos, como aquelas que possuam doenças pré-existentes (HIV, diabetes, tuberculose, etc).
Com o ingresso da defensoria, a Anacrim entrou com um pedido ao Tribunal de Justiça para se habilitar como Amicus Curiae, ou seja, realizar sustentações orais e participar de forma colaborativa no processo de soltura em conjunto com a entidade pública. O pedido foi acatado pelo desembargador José Carlos Malta Marques.
“No tocante ao pedido formulado pela ANACRIM, reconheço que, ao colocar em cotejo o objeto deste Habeas Corpus com a finalidade para a qual esta Associação foi criada, qual seja, a defesa das prerrogativas, das garantias do livre exercício profissional, e de todos os direitos das Advogadas e Advogados Criminalistas, bem como a reafirmação e o reconhecimento permanente dos direitos fundamentais, dos direitos humanos e do Estado Democrático de Direito, não vejo óbice para deferir, nos termos do art. 138 e parágrafos seguintes do CPC (aqui aplicados analogicamente), a pretensão da referida Associação de ingressar na qualidade de Amicus Curiae”, argumentou o desembargador.
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