30 anos do CDC: Maceioenses aprenderam a procurar os seus direitos
Consumidores estão cobrando mais seus direitos durante a pandemia

Imagine ir ao mercado e comprar um produto às cegas, sem saber a data de validade ou abrir o produto em casa e descobrir que estava mesmo estragado e não ter com quem reclamar. Antes de 11 de setembro de 1990 era assim. Quem tivesse problemas com a compra ou contratação de produtos ou serviços contava apenas com o Código Civil. Com a promulgação do Código de Defesa do Consumidor, que comemora 30 anos nesta sexta-feira (11), muita coisa mudou para melhor na vida do consumidor.
Com a pandemia da Covid-19, as compras pela internet estão sendo o principal alvo de reclamação entre os maceioenses, segundo a diretora do Procon Maceió, Lilyan Valões, que conversou com 7Segundos sobre as três décadas do código.
Para ela, a população tem se mostrado mais atenta quanto a efetivação dos seus direitos. “Notamos isto no aumento crescente de reclamações, bem como pelo grande número de denúncias recebidas que são destinadas para o setor de fiscalização. É de suma importância que a população procure se informar quanto aos seus direitos e aos deveres dos fornecedores, pois quanto mais informados, mais exigentes e conscientes se tornam, obrigando os fornecedores a ficarem mais atentos ao cumprimento das determinações do CDC”.
Os maceioenses procuram em sua maioria o Procon Maceió para a quitação de dívidas, contas fixas como luz, água e telefonia, e também débitos junto às operadoras de cartão de crédito.
Neste período de pandemia as principais reclamações são relacionadas as compras realizadas pela internet como descumprimento da oferta, como a demora na entrega do produto, ou mesmo na entrega de produto danificado ou diferente do que foi pedido. “Quando o consumidor não tem sua pretensão atendida, ele deve procurar o Procon e registrar sua reclamação, pois nestes casos tem o direito de escolha, incluindo a devolução do valor total que foi pago pelo produto”.
Apesar do CDC não tratar especificamente as relações de virtuais, ele ainda pode ser aplicado, segundo Lilyan Valões. “Uma vez que as contratações realizadas através do comércio eletrônico possuem as mesmas características de contratação, diferindo apenas no meio de compra que é utilizado. Cabendo a aplicação da responsabilidade civil do fornecedor em reparar os danos causados aos consumidores. O objetivo do CDC, neste particular aspecto, foi proteger o consumidor, que até então não teve contato com o produto, sem oportunidade de examiná-lo, ou ainda, para proteger as compras feitas por impulso. Nosso código é muito completo e continua suprindo as necessidades do consumidor, contudo algumas atualizações serão bem-vindas”.
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