MPT requisita relação de empresas que recebem benefícios fiscais em Alagoas
Objetivo é identificar se as empresas estão cumprindo a Lei Estadual 8.269/2020
O Ministério Público do Trabalho (MPT) solicitou na segunda-feira (14), por meio de uma notificação requisitória, que a Secretaria da Fazenda de Alagoas (Sefaz) apresente a relação das empresas alagoanas que recebem benefícios fiscais por parte do estado. O objetivo da instituição é verificar se as empresas estão cumprindo a Lei Estadual 8.269/2020, que condiciona a concessão de incentivos fiscais ao cumprimento da cota de aprendizagem profissional prevista na Lei 10.097/2000.
De acordo com a lei estadual, as empresas que recebem benefícios fiscais do Prodesin (Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado) têm a obrigação de cumprir a cota de contratação de jovens aprendizes – que corresponde ao percentual de 5% a 15% das funções que demandem formação profissional nas organizações. A legislação, sancionada em julho deste ano, é de autoria da deputada Jó Pereira.
A procuradora do MPT Virgínia Ferreira salientou que Alagoas é um dos estados que mais tem atraído empresas, com benefícios fiscais que chegam a 90% de isenção de ICMS. Para a procuradora, essas empresas precisam oferecer uma contrapartida social para o desenvolvimento do estado.
“Essa lei veio impulsionar o cumprimento de legislação federal que já prevê a obrigação de contratação de jovens aprendizes entre 14 e 24 anos de idade. Se as empresas estão obtendo benefícios por parte do estado, nada mais justo do que oferecerem contrapartida, e essa contrapartida é a qualificação da mão de obra de nossos jovens, através dos cursos de aprendizagem e da inserção desse público no mercado de trabalho, de forma protegida, consistindo em alternativa ao trabalho infantil ilegal, o qual combatemos”, explicou Virgínia.
O Ministério Público do Trabalho, enquanto integrante da coordenação executiva do Fórum Estadual pela Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador, encaminhou ofícios aos órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional do Estado de Alagoas – incluindo os poderes legislativo, judiciário e Ministério Público Estadual - chamando-os a observarem legislação estadual que exige que as empresas que venham participar de processos de licitação perante esses órgãos estatais, apresentem Declaração de Cumprimento da Cota de Aprendizagem, como documento essencial para que possam participar do certame e durante os contratos a serem firmados, conforme previsto na Lei Estadual nº 8.289, de agosto deste ano – também de autoria da deputada Jó Pereira.
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