MPF fiscaliza autorização de pesquisa mineral concedida à Braskem
MPF havia recomendado à ANM adoção de medidas para proteger o meio ambiente e a população das áreas alvo da empresa
A força-tarefa do Ministério Público Federal para o Caso Pinheiro (FT Caso Pinheiro) anunciou nesta terça-feira (29), que teve conhecimento dos Requerimentos de Autorização de Pesquisa Mineral protocolados pela Braskem junto à ANM em agosto de 2019. Na ocasião, o MPF realizou reunião de trabalho com técnicos da Agência Nacional de Mineração (ANM) e, no início de outubro de 2019, expediu recomendação à agência reguladora para que fossem adotadas providências para proteger e resguardar o meio ambiente e a população das áreas habitadas.
As sete áreas estão localizadas nos municípios de Maceió, Paripueira e Barra de Santo Antônio. As procuradoras que compõem a FT Caso Pinheiro constataram que há possibilidade de os perímetros requeridos pela Braskem para autorização de pesquisa terem interferência em áreas de ocupação urbana, e que há possibilidade de haver áreas – ou parte delas – coincidentes com a Unidade de Conservação Federal APA Costa dos Corais e/ou com áreas de assentamentos e quilombolas, entre outras áreas importantes.
A recomendação do MPF orientou que a ANM adotasse mais critérios na análise dos requerimentos da empresa em relação à pesquisa. Recentemente, já em setembro de 2020, quase um ano após a expedição da recomendação, a ANM informou sobre a autorização que concedeu à empresa para que procedesse com as pesquisas e enviou justificativas sobre os pontos objeto da recomendação do MPF. Este documento ainda está sob análise.
Recomendação
O MPF recomendou à ANM que adotasse providências para que o mesmo Grupo de Trabalho instituído para acompanhar e fiscalizar o processo de fechamento das minas fosse designado para análise de todo o procedimento de concessão de alvará inicial/guia de utilização solicitados pela Braskem nos requerimentos à ANM.
O MPF orientou ainda que a ANM realizasse vistoria in loco, anterior à concessão do alvará inicial, nas sete áreas constantes nas solicitações da Braskem, inclusive com georreferenciamento, para verificar a densidade habitacional das áreas possivelmente afetadas pelas atividades extrativistas e averiguar se estão inseridas em perímetro urbano.
Além disso, foi recomendado que, dentre as condicionantes estipuladas para a expedição do alvará, fosse incluída a exigência à Braskem de que fossem extraídas amostras do solo, subsolo e rochas de todas as áreas, com realização dos devidos estudos geomecânicos específicos e aprofundados, elaborados por profissionais devidamente capacitados – com especialização técnica necessária. Sendo imprescindível que as amostras de solo coletadas fossem encaminhadas à CPRM para análise.
Para o MPF, a ANM deve também realizar um “recorte” das áreas coincidentes entre perímetros urbanos e Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais (Apacc), a fim de que, para estas, não haja sequer expedição de alvará inicial para a realização de pesquisa de lavra pela Braskem.
As respostas encaminhadas pela ANM ainda estão sob análise, já que chegaram ao MPF apenas em 10/09/2020. O MPF aguarda ainda informações solicitadas, por mais de uma vez (em outubro/2019, março/2020 e agosto/2020), ao INCRA (quanto à existência de assentamentos nas áreas requeridas pela BRASKEM para pesquisa de lavra, bem como as consequências de eventual exploração de sal-gema nas áreas) e ao IBGE (sobre a periodicidade com que são atualizadas as informações quanto ao banco de dados de limites urbanos utilizados pela ANM, bem como outras informações eventualmente repassadas à ANM para que esta possua informações adequadas para sua análise. Indicando, inclusive, quando ocorreu a última atualização).
Caso Pinheiro
O MPF vem monitorando os licenciamentos concedidos à empresa petroquímica Braskem. Quando o Serviço Geológico do Brasil (SGB/CPRM) divulgou laudo conclusivo sobre a responsabilidade da empresa em relação aos danos socioambientais causados na região dos bairros do Pinheiro, Mutange, Bebedouro e Bom Parto, o MPF ajuizou ação civil pública (ACP nº 0803662-52.2019.4.05.8000) visando justamente a paralisação responsável das operações de extração mineral na área.
Entre outros pedidos, como a realização dos estudos de sonar e a elaboração de planos de fechamento das minas, que o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) cancelasse imediatamente a Licença Ambiental de Operação nº 157/2016 – IMA/Gelic referente aos poços 16, 17, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37 e 38, bem como deixasse de licenciar quaisquer demais poços eventualmente solicitados pela mineradora, inclusive o 39**.
Nesta ACP já há sentença (Sentença nº 583/2019/SJVM/JFT/4ªVARA/AL)***, onde, inclusive, é determinado ao órgão ambiental que “novas licenças requeridas pela BRASKEM, e concedidas pelo IMA/AL, independentemente da atividade pretendida, inclusive as necessárias para a desativação segura dos poços, devem ser homologadas por este Juízo para que surtam seus efeitos”.