Justiça

Juiz manda retirar do ar trecho da propaganda de Davi Filho contra Alfredo Gaspar

Decisão saiu na noite desse sábado (31)

Por Assessoria 01/11/2020 11h11 - Atualizado em 01/11/2020 12h12
Juiz manda retirar do ar trecho da propaganda de Davi Filho contra Alfredo Gaspar
Decisão saiu na noite desse sábado (31) - Foto: TJ/AL

O juiz eleitoral, Ricardo Jorge Cavalcante Lima, concedeu na noite desse sábado (31), uma decisão liminar contra a Coligação Força e Coração para Mudar Maceió, que tem Davi Davino Filho como candidato a prefeito, movida pela assessoria jurídica da Coligação Maceió Mais Forte, encabeçada por Alfredo Gaspar. 

O juiz determina a substituição imediata do trecho de um programa de TV que faz alusão, de forma negativa, ao número 15, por entender que “fica óbvia a atitude provocativa do representado quando, podendo utilizar qualquer número, escolhe o número do representante para utilizar em sua propaganda”. 

Segundo ele, não se pode criar precedentes para que sejam apresentadas “propostas com provocações disfarçadas”. Por esse motivo, no que se refere à veiculação da propaganda com senha identificando o número “15”, o juiz entende que deva ser substituída por número diverso do mencionado, que se afasta da numeração de qualquer dos candidatos adversários. 

“Assim defiro parcialmente a liminar postulada, determinando que: sejam os representados cientificados desta Decisão, para proceder em 24h, contados desta citação, à substituição do número “15” na senha veiculada na propaganda ou, em caso de impossibilidade de assim o fazer, que proceda o corte do referido trecho, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 por inserção na qual figure o mencionado vídeo, cumulativamente elevada em igual quantia a cada reincidência”, escreveu o magistrado em sua decisão.

O documento prossegue explicando que “ainda, sob pena de incorrer no crime de desobediência previsto no artigo 347 do Código Eleitoral; nos termos do art. 18, da Resolução do TSE nº 23.608/19, proceda-se a citação dos representados, preferencialmente por meio eletrônico, para apresentar defesa no prazo de dois dias. 

Apresentada a defesa ou decorrido o prazo respectivo, intime-se o Ministério Público Eleitoral para emissão de parecer no prazo um dia, findo o qual, com ou sem parecer, o processo será imediatamente concluso”, finaliza o juiz Ricardo Jorge Cavalcante Lima.