Membros do MP escolherão nova composição do Conselho Superior
Cada promotor e procurador de Justiça poderá votar em até cinco candidatos

Promotores e procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) vão eleger, na próxima sexta-feira (5), os cinco novos membros do Conselho Superior da instituição. A eleição ocorrerá durante todo dia, das 9h às 15h, de forma virtual, por meio do sistema e-voto, cujo link está disponível no link https://sistemas.mpal.mp.br/evoto/login. Cada promotor e procurador de Justiça poderá votar em até cinco candidatos. Encerrada a votação no final da tarde, a Comissão Eleitoral fará a computação dos votos e anunciará o resultado dos eleitos.
A Comissão Eleitoral é composta pelo procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque – que também a preside, e pelos promotores de Justiça Humberto Bulhões, Luciano Romero e Edelzito Andrade. “Temos certeza que o pleito ocorrerá dentro das nossas expectativas e que os colegas promotores e procuradores participação de forma significativa. Trata-se uma eleição importante para a instituição porque o Conselho tem atribuições de decisão e, para atuar, precisa ter todas as cadeiras ocupadas”, ressaltou o chefe do MPAL.
Disputam a cadeira de conselheiro os procuradores de Justiça Lean Araújo, Antiógenes Marques de Lira, Dilmar Lopes Camerino, Vicente Felix, Marcos Méro, Valter Acioly, Denise Guimarães, Maurício Pitta e Isaac Sandes.
O mandato dos novos conselheiros valerá para todo o exercício do ano de 2021.
O Conselho
Compete ao Conselho Superior do Ministério Público, como órgão de Administração Superior: elaborar as listas sêxtuplas; indicar ao procurador-geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos à remoção e à promoção por merecimento; eleger os membros do Ministério Público que integrarão a comissão de concurso de ingresso na carreira; indicar o nome do mais antigo membro para a remoção ou promoção por antiguidade; e aprovar os pedidos de remoção por permuta entre promotores e procuradores.
O Conselho também decide sobre vitaliciamento de membros e determina, por voto de dois terços de seus integrantes, a disponibilidade ou remoção de membros, por interesse público e conveniência do serviço, assegurada ampla defesa. Entre outras deliberações, o Conselho aprecia os pedidos de arquivamento de inquéritos civis públicos.
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