Lei obriga sinalização em braile nos elevadores em Maceió
Objetivo da norma é facilitar o uso destes equipamentos por pessoas cegas
Os elevadores dos edifícios localizados no município de Maceió devem conter, obrigatoriamente, sinalização em braile para facilitar o uso por pessoas cegas. É o que prevê a Lei nº 7.424, sancionada pelo prefeito JHC, e que passa a valer a partir desta quinta-feira (21).
A regra foi aprovada na Câmara Municipal a partir do projeto de lei nº 136, de autoria da vereadora Silvania Barbosa (PRTB), e seguiu para sanção do chefe do Executivo.
A lei preconiza que os elevadores instalados nos edifícios da capital, desprovidos de ascensoristas, devem incluir sinalização em braile nas botoeiras de cabina dos respectivos andares, assim como nos botões de emergência, parada obrigatória e de alarme.
Além do sistema de escrita tátil, a normativa obriga a instalação de um aparelho sonoro, específico de voz, para alertar a deficiente visual da chegada do elevador no respectivo andar solicitado.
Até que a adaptação seja feita, os administradores dos elevadores poderão afixar sinalização em braile feita em material adesivo, o que garante aos usuários os dois tipos de sinais. Os edifícios terão o prazo máximo de 30 meses para se adequarem à regra.
A Prefeitura de Maceió ainda vai publicar a regulamentação da lei no prazo máximo de 90 dias. Até lá, os edifícios devem se preparar para este novo modelo de inclusão social.