Justiça

Advogado fala sobre decisão que permite vereador Fábio Costa atuar como delegado

Resolução da Polícia de Alagoas vetava acúmulo de cargos na mesma região

Por 7Segundos 22/01/2021 12h12 - Atualizado em 22/01/2021 12h12
Advogado fala sobre decisão que permite vereador Fábio Costa atuar como delegado
Advogado especialista em Direito Público e Ciências Penais, Felipe Mateus Costa - Foto: Arquivo pessoal

No fim do ano, antes mesmo de assumir o cargo, o delegado e vereador eleito por Maceió, Fábio Costa (PSB), ingressou na Justiça pedindo a revogação da resolução da Polícia Civil de Alagoas (PC/AL), que impede servidores da instituição de exercer as funções na mesma circunscrição do domicílio eleitoral.

Em dezembro, ele obteve uma decisão em caráter liminar que o garante seguir atuando na PC/AL. Depois da decisão, foi a vez do vereador Kelmann Vieira (Podemos), ex-presidente da Câmara Municipal de Maceió, anunciar que retomaria as atividades na Polícia Civil.

O 7Segundos conversou sobre o assunto com o advogado especialista em Direito Público e Ciências Penais, Felipe Mateus Costa. Ele explica que, de acordo com a Constituição, é perfeitamente possível a acumulação de cargos, desde que, em todo caso, sejam observadas as regras específicas, previstas no art. 37, inciso XVI.

“Em relação à acumulação de cargo e um mandato eletivo, há de se verificar que a Constituição prevê a hipótese de acumulação de cargos para o desempenho do mandato de vereador. Novamente, desde que haja a plena compatibilidade de horários, sob pena de incorrer o agente em improbidade administrativa”, disse.

Questionado sobre a questão específica de Alagoas, onde uma resolução Polícia Civil não permitia que os cargos fossem exercidos na mesma região, o advogado disse não saber se há resoluções parecidas em outros estados.

“No entanto, ainda que seja uma especificidade de determinado ente federativo, entendo que o ato normativo não guarda congruência com os preceitos constitucionais. É que a Constituição não estabeleceu outras condições para a acumulação de um cargo público e um mandato eletivo para vereador. É mencionada a compatibilidade de horários no desempenho das funções, abstendo-se de impor impedimentos justamente por se tratar de matéria de direito fundamental que caracteriza o próprio regime democrático”, explicou.

Baseado no fato de que o Estado de Alagoas recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça, e a Corte estadual acabou confirmando o entendimento do juiz de primeiro grau, Felipe Mateus acredita que a decisão não deve ser alterada.

“Em se tratando de possível repercussão nacional, e das especificidades do caso concreto, é verdade que nunca se sabe. No entanto, consigno que a decisão, sobretudo a do Tribunal de Justiça local, constitui um precedente. Em outras palavras, a resolução – do caso concreto – adotada pela Justiça alagoana, pode vir a ser utilizada como ponto de partida para uma outra decisão subsequente, podendo, assim, se fazer difundida em outros tribunais”, afirmou.