Advogado fala sobre decisão que permite vereador Fábio Costa atuar como delegado
Resolução da Polícia de Alagoas vetava acúmulo de cargos na mesma região

No fim do ano, antes mesmo de assumir o cargo, o delegado e vereador eleito por Maceió, Fábio Costa (PSB), ingressou na Justiça pedindo a revogação da resolução da Polícia Civil de Alagoas (PC/AL), que impede servidores da instituição de exercer as funções na mesma circunscrição do domicílio eleitoral.
Em dezembro, ele obteve uma decisão em caráter liminar que o garante seguir atuando na PC/AL. Depois da decisão, foi a vez do vereador Kelmann Vieira (Podemos), ex-presidente da Câmara Municipal de Maceió, anunciar que retomaria as atividades na Polícia Civil.
O 7Segundos conversou sobre o assunto com o advogado especialista em Direito Público e Ciências Penais, Felipe Mateus Costa. Ele explica que, de acordo com a Constituição, é perfeitamente possível a acumulação de cargos, desde que, em todo caso, sejam observadas as regras específicas, previstas no art. 37, inciso XVI.
“Em relação à acumulação de cargo e um mandato eletivo, há de se verificar que a Constituição prevê a hipótese de acumulação de cargos para o desempenho do mandato de vereador. Novamente, desde que haja a plena compatibilidade de horários, sob pena de incorrer o agente em improbidade administrativa”, disse.
Questionado sobre a questão específica de Alagoas, onde uma resolução Polícia Civil não permitia que os cargos fossem exercidos na mesma região, o advogado disse não saber se há resoluções parecidas em outros estados.
“No entanto, ainda que seja uma especificidade de determinado ente federativo, entendo que o ato normativo não guarda congruência com os preceitos constitucionais. É que a Constituição não estabeleceu outras condições para a acumulação de um cargo público e um mandato eletivo para vereador. É mencionada a compatibilidade de horários no desempenho das funções, abstendo-se de impor impedimentos justamente por se tratar de matéria de direito fundamental que caracteriza o próprio regime democrático”, explicou.
Baseado no fato de que o Estado de Alagoas recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça, e a Corte estadual acabou confirmando o entendimento do juiz de primeiro grau, Felipe Mateus acredita que a decisão não deve ser alterada.
“Em se tratando de possível repercussão nacional, e das especificidades do caso concreto, é verdade que nunca se sabe. No entanto, consigno que a decisão, sobretudo a do Tribunal de Justiça local, constitui um precedente. Em outras palavras, a resolução – do caso concreto – adotada pela Justiça alagoana, pode vir a ser utilizada como ponto de partida para uma outra decisão subsequente, podendo, assim, se fazer difundida em outros tribunais”, afirmou.
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