Justiça

“Fura-filas”: MP vai exigir transparência na vacinação contra a Covid-19 em AL

Recomendação foi publicada no Diário Oficial do MP desta quarta-feira (27)

Por 7Segundos 27/01/2021 12h12 - Atualizado em 27/01/2021 12h12
“Fura-filas”: MP vai exigir transparência na vacinação contra a Covid-19 em AL
Ministério Público de Alagoas (MPAL) - Foto: divulgação

A força-tarefa de combate e enfrentamento à Covid-19 do Ministério Público de Alagoas (MP/AL) recomendou que os promotores de Justiça dos municípios alagoanos exijam de todos os prefeitos e responsáveis transparência na execução da vacinação contra a Covid-19.

De acordo com publicação no Diário Oficial do órgão desta quarta-feira (27), a recomendação tem como objetivo evitar os casos de 'fura-filas', quando pessoas que não se enquadram nos pré-requisitos são imunizadas em etapas prioritárias.

A medida também visa exigir que os gestores locais divulguem, na internet, informações como as metas vacinais atingidas (exemplo vacinômetro), calendário de vacinação e locais de vacinação, além da elaboração e implementação de um plano de vacinação local por parte dos municípios, fiscalizando se as unidades destinadas à vacinação já estão preparadas para o registro diário das informações.

A recomendação orienta os promotores a fiscalizar a operacionalização para a vacinação em massa da população local, notadamente se houve compra pelo município, disponibilização pela Secretária Estadual de Saúde e/ou Ministério da  Saúde, dos insumos necessários à sua concretização, tais como seringas, agulhas, caixas para descarte de resíduos, algodão, refrigeradores, acondicionamento adequado, entre outros.

E alertar aqueles que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre a vacinação que poderão responder pelo crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (art. 268 do Código Penal), pelo delito de prevaricação (art. 319 do CP) e ainda incorrer em infração sanitária, prevista no art. 10, inciso VII, da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977”.