Decisão do STF sobre cultos e missas não deve alterar dinâmica em AL
Estados e municípios não podem mais proibir celebrações
No último sábado (03), o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em caráter liminar, ou seja, uma decisão provisória, que Estados e municípios não podem proibir completamente celebrações religiosas presenciais.
Mesmo sob fortes críticas em todo país e com a possibilidade da decisão ser analisada pelo plenário do STF, no momento, a liminar ainda está em vigor.
Em Belo Horizonte (MG), o prefeito Alexandre Kalil (PSD) foi intimado pelo ministro Nunes Marques por dizer que cultos e missas continuariam suspensos na cidade.
Em Alagoas, no entanto, a medida não deve surtir efeitos, pois o último Decreto Emergencial, do Executivo estadual, determinou que celebrações religiosas podem ocorrer em todo território. Porém, os cultos e missas devem ser realizados com 30% da capacidade.
A Igreja Católica, por exemplo, tem realizado missas com capacidade reduzida e seguindo os protocolos. Inclusive, a Arquidiocese de Maceió orientou as paroquias a terminarem todas atividades e celebrações até às 20h30, por causa do toque de recolher.
Já na Igreja Batista do bairro do Farol, em Maceió, os cultos continuam ocorrendo de forma virtual. Ao 7Segundos, a comunicação da unidade informou que a previsão de retorno dos cultos é no dia 18 deste mês, seguindo as determinações da OMS.