Turismo

Maceió foi o 2º destino brasileiro mais procurado por turistas em 2020

Capital alagoana perdeu apenas para Salvador e ficou empatada com Natal

Por João Arthur Sampaio 20/04/2021 17h05 - Atualizado em 20/04/2021 17h05
Maceió foi o 2º destino brasileiro mais procurado por turistas em 2020
Maceió foi o 2º destino brasileiro mais procurado por turistas em 2020 - Foto: Arquivo Semtur

Maceió foi o segundo destino brasileiro mais procurado por turistas em 2020. Os dados são do anuário deste ano da Associação Brasileira das Operadoras de Turismo (BRAZTOA), e mostram que, neste quesito, a capital alagoana perdeu apenas para Salvador (BA) e ficou empatada com Natal (RN).

Em terceiro lugar ficaram Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP), uma vez que, segundo as informações que constam no documento, as praias mantiveram a preferência, com as cidades do Nordeste liderando o ranking.

A região foi responsável por 69,96% das vendas das operadoras em todo o Brasil, arrecadando mais de R$ 2,1 bilhões, com o ticket médio custando R$ 1.101,36, sendo o maior valor desta categoria, mas ainda abaixo da média dos últimos anos. Na sequência, vem o Sul, com 13,64%; e o Sudeste, com 12,4%.

Efeito Covid-19

Por conta da pandemia, o levantamento da BRAZTOA apontou uma grande redução nas corporações, o que gerou um aumento do desemprego no setor. Entre janeiro de 2020 e o mesmo período neste ano, as operadoras registraram uma redução média de 22% na mão de obra, mas a variação em geral das empresas foi de -31%.

“Parte deste impacto foi amparado pela Lei nº 14.020/2020, uma das principais medidas governamentais no âmbito trabalhista em 2020. Com o intuito de mitigar os impactos da pandemia da Covid-19, gerir a crise e promover adaptação das novas condições na vida da população, o governo promulgou esta lei em 6 de junho, que possibilitou a redução proporcional das jornadas de trabalho e de salários, suspensão dos contratos de trabalho e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda”, consta no documento.

Essa lei esteve condicionada ao estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de março de 2020 (DL 06/2020), e perdeu a vigência em 31 de dezembro.