Covid -19

Ministério Público reage à portaria que libera salões de festas e buffets infantis em Maceió

Procurador-geral de Justiça e Força Tarefa do MP emitem nota afirmando que município não pode abrandar medidas de combate à pandemia

Por 7Segundos com MP/AL 01/05/2021 09h09 - Atualizado em 01/05/2021 15h03
Ministério Público reage à portaria que libera salões de festas e buffets infantis em Maceió
Procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Foto: Ascom MP/AL

O procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório, e a Força Tarefa do Ministério Público Estadual emitiram uma nota, na noite de sexta-feira (30) a respeito da portaria da Secretara Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) da prefeitura de Maceió que liberou o funcionamento de buffets infantis e salões de festas com 50% da capacidade.

A entidade expressou “preocupação com a insegurança jurídica e sanitária” da decisão da secretaria, que afrouxa normas do decreto estadual 74.145/2021 publicado pelo Governo do Estado no dia 27 de abril. “O Município de Maceió somente poderia exercer a competência concorrente para a restrição, e não abrandamento, das medida das normas de combate à pandemia, sempre no sentido mais favorável à Saúde”, afirma, em um trecho da nota, que está publicada na íntegra abaixo:

NOTA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, por intermédio do Procurador-Geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, e de sua Força-Tarefa, vem a público expressar preocupação com a insegurança jurídica e sanitária que decorre da Portaria n.º 031/2021 da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social – SEMSCS do Município de Maceió.

Conforme já sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI 6.341 e na ADPF 672/MC-REF, decisões vinculantes, portanto, é assegurado o exercício da competência concorrente dos estados, distrito federal e municípios, cada qual no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus respectivos territórios, desde que para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia. Em outras palavras, o Município de Maceió somente poderia exercer a competência concorrente para a restrição, e não abrandamento, das medidas das normas de combate à pandemia, sempre no sentido mais favorável à saúde.

O afastamento, pelo Município de Maceió, das medidas previstas no Decreto Estadual n.º 74.145/21, publicado no Diário Oficial do dia 27 de abril, representa o esvaziamento de decisões gerais protetivas havidas pelo Poder Executivo Estadual, o que coloca em risco estratégias sanitárias regionais, maculando, ademais, programação para o início ou manutenção do funcionamento de atividades fundamentais e essenciais, ainda restringidas pela pandemia. Por essa razão, a Portaria n.º 031/2021, do Município de Maceió, representa desvio/excesso da competência concorrente municipal, padecendo de vício inconteste de inconstitucionalidade.Para se garantir o respeito ao regramento protetivo estadual o Ministério Público denota ser imprescindível a fiscalização ostensiva exercida pela Secretaria de Segurança Pública Estadual, através das Polícias Civil e Militar, com a devida aplicação das reprimendas legais.

Por fim, mantém-se o Ministério Público de Alagoas à disposição de toda a sociedade, como de costume, para posicionamentos relacionados às ações dos seus membros em defesa da saúde e da sociedade alagoana.

Maceió, 30 de abril de 2021.Assinado digitalmenteMÁRCIO ROBERTO TENÓRIO DE ALBUQUERQUEProcurador-Geral de Justiça do Estado de Alagoas

Assinado digitalmenteFORÇA TAREFA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOASPrevenção e Enfrentamento da Pandemia do Novo Coronavírus