Ressocialização regulamenta procedimentos de visitas nos presídios de AL
Portaria publicada no Diário Oficial (DOE) visa reforçar segurança das unidades
Regulamentar os diversos procedimentos operacionais nas unidades penitenciárias do estado de Alagoas é o objetivo da Secretaria da Ressocialização e Inclusão Social (Seris) ao instituir a Portaria nº 493/2021, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), desta quinta-feira (13). A publicação descreve diversos procedimentos, entre eles a entrada de visitantes na unidade prisional a partir do dia 12 de maio, quando a determinação entra em vigor.
Foram instituídos dois tipos de visitas: social e íntima. A primeira compreende os visitantes que constam no Cadastro de Visitas. Já na visita íntima, apenas o cônjuge cadastrado junto à chefia da unidade poderá entrar no presídio. Os dias de visita ocorrerão preferencialmente aos sábados e domingos com entrada das 9h às 13h, e saída das 14h às 16h. A visita íntima será concedida em até duas vezes por mês em finais de semana alternados aos da visita social.
Por outro lado, as visitas sociais no Centro Psiquiátrico Judiciário ocorrerão aos sábados e domingos com início às 9h e término às 12h e devem ocorrer em dias diversos e alternados a cada semana. Duas vezes ao mês, nos dias de quinta-feira ocorrerão atividades orientadas com participação das famílias, dos internos, da assistente social e da psicóloga da unidade, sempre no auditório do Centro Psiquiátrico Judiciário Pedro Marinho Suruagy.
Das vestimentas dos visitantes e das crianças
É proibido ingressar nos presídios usando:
1. Fardas, vestimentas operacionais, trajes ou roupas idênticos ou assemelhados aos dos integrantes dos órgãos de segurança pública, inclusive de uso dos agentes penitenciário ou seguranças privados;
2. Roupas coladas ao corpo (com exceção as calças leggings) ou com blusas ou vestidos decotados, roupas transparentes, roupas com strass, apliques, lantejoulas, roupas de coloração vermelha, branca, cinza ou preta, minissaias, shorts, sutiã com bojo e/ou enchimentos e qualquer objeto metálico que possa detectar no portal magnético, jaquetas acolchoadas, bermuda, saia ou vestidos sempre com 2 cm abaixo do joelho;
3. Acessórios ou adereços metálicos, tais como relógios, correntes, pulseiras, brincos, tornozeleiras e joias em geral, excetuando apenas aliança de casamento;
4. Tênis acolchoados ou emborrachado tipo amortecimento em plataforma, sandálias de salto, plataformas, botas, cintas, cintos, suspensórios, grampos, prendedores de cabelo, batons, esmalte, bolsas, mochilas, travesseiros, almofadas, edredons, bonés, óculos escuros, tintura para cabelo, perucas, material para maquiagem ou similares;
5. Para os visitantes masculinos fica apenas autorizados a entrada com sandálias de borrachas solado único;
6. Máquinas fotográficas, pen drive, Hard Disc portátil, cartões de memória, notebook, aparelhos de telefonia móvel e outros equipamentos eletrônicos;
7. Ferramentas de qualquer espécie, fósforo ou qualquer material explosivo, lâmina de barbear, espelhos, marmitas, garrafas térmicas, objetos metálicos e de vidro, perfurocortantes ou pontiagudos.
Das sanções aos visitante
Constitui infração o visitante que ingressar ou tentar ingressar nas unidades prisionais portando produtos proibidos e/ou ilícitas. Fica determinado que, caso visitantes cometam fatos considerados crime ou contravenções penais, estes serão bloqueados definitivamente no Sistema de Administração Penitenciário (SAP).