Registro de nascimento por pais menores de 14 anos deve ser comunicado ao MP
Lei nº 8.424 foi sancionada pelo governador Renan Filho (MDB)
Os registros de certidões de nascimento em que o pai ou mãe da criança tiverem menos de 14 anos devem ser comunicados ao Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), é o que diz o projeto de lei ordinária nº 486/2021, de autoria da deputada Jó Pereira (MDB) e sancionado pelo governador Renan Filho (MDB) na última quarta-feira (02).
De acordo com a lei nº 8.424, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (04), os cartórios de registro civil, hospitais e maternidades do estado de Alagoas deverão, obrigatoriamente, informar ao Ministério Público o registro de nascimento realizado por pai e/ou mãe menor de 14 anos, na data do nascimento.
A informação deverá ser realizada no primeiro dia útil subsequente a lavratura do registro, com o envio da cópia da certidão de nascimento pelos cartórios de registro civil e certidão de nascido vivo quando se tratar de hospitais e maternidades.
O envio da cópia da certidão de nascimento e certidão de nascido vivo ao MP da cidade se dará por e-mail para o endereço oficial do órgão, bem como através de ofício.
A fiscalização ficará a cargo da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, da Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social (Seades) e da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau).