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Registro de nascimento por pais menores de 14 anos deve ser comunicado ao MP

Lei nº 8.424 foi sancionada pelo governador Renan Filho (MDB)

Por 7Segundos 04/06/2021 08h08 - Atualizado em 04/06/2021 09h09
Registro de nascimento por pais menores de 14 anos deve ser comunicado ao MP
Certidão de Nascimento - Foto: CNJ

Os registros de certidões de nascimento em que o pai ou mãe da criança tiverem menos de 14 anos devem ser comunicados ao Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), é o que diz o projeto de lei ordinária nº 486/2021, de autoria da deputada Jó Pereira (MDB) e sancionado pelo governador Renan Filho (MDB) na última quarta-feira (02).

De acordo com a lei nº 8.424, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (04), os cartórios de registro civil, hospitais e maternidades do estado de Alagoas deverão, obrigatoriamente, informar ao Ministério Público o registro de nascimento realizado por pai e/ou mãe menor de 14 anos, na data do nascimento.

A informação deverá ser realizada no primeiro dia útil subsequente a lavratura do registro, com o envio da cópia da certidão de nascimento pelos cartórios de registro civil e certidão de nascido vivo quando se tratar de hospitais e maternidades.

O envio da cópia da certidão de nascimento e certidão de nascido vivo ao MP da cidade se dará por e-mail para o endereço oficial do órgão, bem como através de ofício.

A fiscalização ficará a cargo da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, da Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social (Seades) e da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau).