Nova Lei do Primeiro Emprego tem voto do senador Rodrigo Cunha
A taxa de desemprego entre os jovens de 18 a 24 anos ficou em 29,8% ao fim de 2020
Com voto favorável do senador Rodrigo Cunha (PSDB), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 5.228/2019, que institui a Nova Lei do Primeiro Emprego — modalidade de contrato de trabalho simplificada e menos onerosa às empresas. O objetivo é promover a inserção dos jovens no mercado de trabalho.
O Projeto prevê contrato especial destinado exclusivamente a trabalhadores matriculados em cursos de graduação ou de educação profissional e tecnológica que nunca tenham tido emprego com carteira assinada. A duração desse contrato especial foi estabelecida em 12 meses.
De acordo com Rodrigo Cunha, principalmente neste momento de pandemia da Covid-19 onde o desemprego prejudica mais de 33 milhões de brasileiros e cerca de 20% dos alagoanos, é vital a aprovação de medidas como esta a fim de abrir mais postos de trabalho, inserir mais cidadãos em atividades laborais e levar mais dignidade para milhares pessoas excluídas do mercado formal.
“É claro que o desemprego precisa ser atacado e combatido, já que vitimiza pessoas em diversas faixas etárias. Estamos trabalhando por este combate no Senado, e a aprovação Nova Lei do Primeiro Emprego mostra parte deste nosso compromisso, agora voltada principalmente para o público jovem. Dar oportunidade de geração de renda a quem precisa é essencial”, disse o senador nesta segunda-feira (7).
A taxa de desemprego entre os jovens de 18 a 24 anos ficou em 29,8% ao fim de 2020 e o Brasil registrou alta de 6 pontos percentuais em relação a 2019. Esta é a maior taxa anual da série histórica, iniciada em 2012. Os dados são do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e foram divulgados no primeiro trimestre deste ano.
“Se o cenário pré-pandemia quanto ao desemprego já era ruim, com a pandemia se agravou em muito. Criar postos de trabalho deve ser uma das principais metas de nossa economia. E com a Nova Lei do Primeiro Emprego, esperamos ampliar vagas e atender uma demanda em muito reprimida por empregos em inúmeros setores”, afirmou Rodrigo Cunha.
Lei e Benefícios
Segundo a Nova Lei do Primeiro Emprego, não haverá incidência de encargos sobre os salários, salvo FGTS e contribuição para o INSS – com alíquotas favorecidas – referentes a estes postos de trabalho dirigidos à juventude.
As alíquotas do INSS serão de 1% quando o empregador for Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; ou 2%, quando o empregador for pessoa jurídica tributada com base no lucro real ou presumido.
Também haverá limite na quantidade de empregados sob o novo regime. A contratação total de trabalhadores na modalidade fica limitada a 20% do total de empregados da empresa, levando-se em consideração a folha de pagamentos do mês corrente de apuração. Já as empresas com até dez empregados poderão contratar até dois empregados no regime.