Projeto de lei que institui o Programa Escola 10 é submetido à Assembleia
Despacho foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (10)

O governador Renan Filho (MDB) enviou à Assembleia Legislativa (ALE) o projeto de lei que cria o Programa Escola 10 – vem que dá tempo, que tem como objetivo de elevar a escolaridade de jovens e adultos alagoanos em vulnerabilidade social por meio da conclusão do ensino fundamental e do ingresso à modalidade do ensino modular da Educação para Jovens e Adultos (EJA), numa cooperação entre a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e prefeituras municipais. O despacho foi publicado na edição desta quinta-feira (10), do Diário Oficial do Estado (DOE).
Em mensagem encaminhada ao presidente da presidente da ALE, deputado estadual Marcelo Victor, o governador cita o cumprimento dos artigos 86, parágrafo 1º e alíneas II, b e c da Constituição do Estado de Alagoas disciplina que são de iniciativa privada do governador do Estado as leis que disponham sobre organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal de administração do Poder Executivo.
"Como incentivos financeiros, de acordo com previsão de recursos orçamentários destinados ao Programa, o projeto ora encaminhado traz em seu bojo a possibilidade de concessão do Incentivo Estudantil aos maiores de idade que se encontrem fora do sistema de ensino, aprovados no Exame Estadual de Certificação do Ensino Fundamental, com o objetivo de garantir-lhes os recursos mínimos para compra de material escolar geral e outras despesas relacionadas ao reingresso na rede de ensino", traz a mensagem.
DOS INCENTIVOS FINANCEIROS
A oferta de incentivo financeiro fornecido aos beneficiários do Programa Escola 10 – vem que dá tempo, se dará por meio de incentivo estudantil e bolsa permanência. O incentivo estudantil poderá ser pago em parcela única, pelo governo do Estado, aos aprovados no Exame Estadual de Avaliação e Certificação na modalidade de EJA, a fim de propiciar acesso e continuidade dos estudos na EJA Ensino Médio Modular.
A bolsa permanência também será paga pelo governo do Estado, porém calculada proporcionalmente à quantidade de dias letivos frequentados na escola na qual o eventual beneficiário esteja matriculado. O benefício será suspenso e a matrícula cancelada na hipótese do estudante obter registro de frequência escolar inferior a 75% da carga horária mensal. Os valores serão definidos posteriormente por meio de decreto estadual.
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