Renan Filho sanciona lei que reduz em 10% o valor do IPVA atrasado
Lei nº 8.427 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), desta sexta-feira

O governador Renan Filho (MBD) sancionou a Lei nº 8.427 que beneficia proprietários de veículos em Alagoas. A Lei trata da liquidação de débito de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com redução do respectivo imposto e dispensa total de multa e juros; além da dispensa do pagamento de taxa de licenciamento de veículo automotor.
De acordo com a publicação, os débitos de IPVA relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020 podem ser liquidados com redução de 10% do valor do imposto e de 100% do valor da multa e dos juros. Também ficam dispensadas de pagamento as taxas de licenciamento anual, relativas aos exercícios de 2016 a 2020, de veículo automotor do tipo ciclomotor.
O pagamento anual do imposto poderá ser feito em cota única ou em até seis parcelas mensais e sucessivas, nos termos de disciplina da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Sobre o valor do imposto será concedido desconto de 5%, na hipótese de pagamento: integral, em cota única, no prazo de vencimento; e parcelado, ao contribuinte cadastrado no Programa Nota Fiscal Cidadã.
Os benefícios fiscais não se aplicam: ao IPVA relacionado a veículo novo; aos veículos que não estejam registrados perante o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL).
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