Renan Filho anuncia prioridade para garis e catadores na vacinação contra a Covid-19
Lei nº 8.458 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), desta sexta (25)
De autoria do deputado Davi Maia (DEM), o projeto de lei ordinária nº 515/2021, que estabelece prioridade para a vacinação contra a Covid-19 para garis, margaridas, catadores de materiais recicláveis e demais funcionários da limpeza urbana foi sancionado pelo governador Renan Filho (MDB) e virou a lei nº 8.458.
O artigo 1º da lei, publicada na edição desta sexta-feira (25) do Diário Oficial do Estado (DOE), estabelece prioridade na vacinação contra a Covid-19 para a categoria no âmbito do Estado de Alagoas, devendo ser respeitada a lista de prioridades disposta no Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19.
A lei considera garis e/ou margaridas: servidores públicos municipais responsáveis pela conservação e pela limpeza das vias públicas, exercendo as atribuições relativas à limpeza pública, coleta de resíduos, campina, desobstrução de córregos, dentre outras e; catadores de materiais recicláveis: profissionais vinculados às associações e/ou cooperativas de reciclagem que exercem os serviços de catação, seleção e venda de materiais recicláveis como papel, papelão e vidro, bem como materiais ferrosos e não ferrosos, dentre outros.
"Caberá aos entes públicos responsáveis pela operacionalização da vacinação contra a Covid-19 o estabelecimento das diretrizes administrativas para a efetivação do disposto nesta legislação, devendo definir os documentos necessários para a comprovação da condição de profissional da limpeza urbana", traz a publicação.
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