Sancionado PL da deputada Cibele Moura que assegura acesso a absorventes
Matéria cria política pública liberdade para menstruar e beneficia mulheres e meninas em situação de vulnerabilidade social
Projeto de lei da deputada estadual Cibele Moura (PSDB) que institui em Alagoas a política pública liberdade para menstruar foi sancionado pelo governador Renan Filho. O texto foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (27). O PL, que agora é lei em Alagoas, está alinhado com uma série de projetos nacionais e internacionais que combatem a pobreza menstrual.
“Este é um dia de muita felicidade para mim e, com certeza, uma vitória para as mulheres que mais precisam, as meninas em situação de vulnerabilidade econômica e social que não têm dinheiro para comprar absorvente”, disse Cibele.
A parlamentar lembra ainda que existem mulheres que utilizam até miolo de pão como absorvente. “Isso tem que acabar. A gente institui a política pública de liberdade para menstruar, dando dignidade à mulher alagoana, a liberdade para ela poder comprar um produto que é essencial no dia a dia”.
Para tanto, a lei da deputada Cibele Moura baixa impostos sobre absorventes e permite que o governo do Estado possa entregar o produto às mulheres e meninas carentes, incluindo como item da cesta básica.
“Vinte e dois por cento das meninas entre 12 a 14 anos não têm acesso a absorventes no Brasil e mais de 33% do que é pago em absorvente corresponde a impostos no nosso país. Um produto utilizado por todas as mulheres, todos os meses, que é essencial”, destaca Cibele.
O PL permite ainda ao governo a distribuição gratuita de absorvente a mulheres em situação de vulnerabilidade social. Estão neste grupo: as alunas das escolas, a partir do ensino fundamental II da rede pública, com vistas a evitar e combater a evasão escolar em decorrência dessa questão; as adolescentes, em regime de semiliberdade ou internação em estabelecimentos educacionais de gestão estadual, pela prática de atos infracionais.
Também no grupo que terão acesso gratuito aos absorventes, estão as detentas, recolhidas nas unidades prisionais femininas do Estado; as adolescentes e mulheres acolhidas nas unidades e abrigos sob gestão estadual, em situação de vulnerabilidade; as adolescentes e mulheres em situação de rua; as adolescentes e mulheres em situação familiar de extrema pobreza.