Judiciário suspende concurso da Seris
O juiz Geraldo Tenório Silveira Júnior, da 31ª Vara Cível da Capital, acatou todos os argumentos postos pelo MPAL
Após ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas, na semana passada, contra o estado de Alagoas e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), o Poder Judiciário acatou os argumentos apresentados pelo órgão ministerial e suspendeu, no último dia 6, o concurso previsto para acontecer no final deste mês. Na petição, o MPAL alegou que o certame para o cargo de policial penal não contemplava pessoas com deficiência, o que é uma exigência prevista em lei.
O juiz Geraldo Tenório Silveira Júnior, da 31ª Vara Cível da Capital, acatou todos os argumentos postos pelo MPAL e decidiu pela suspensão do certame. “Defiro a liminar requerida na inicial para determinar a suspensão do concurso público para o provimento de vagas no cargo de agente penitenciário da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social até decisão de mérito desta demanda ou até que publiquem novo edital com a previsão de reserva de até 20% das vagas oferecidas para pessoas com deficiência, além da consequente reabertura do período de inscrições”, determinou o magistrado.
Na ação civil pública, os promotores de Justiça explicaram que, antes da propositura da ACP, o Ministério Público chegou a expedir uma recomendação à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, orientando que o concurso contemplasse, como exige a lei, um percentual de vagas para as pessoas com deficiência. “O artigo 5º, §
2º, da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991, cumprindo a determinação constitucional inserida no art. 37, inciso VIII, ordena a reserva de até 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para pessoas com deficiência”, explicou um trecho da ação.
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