Economia

Bancários e advogados estão entre as categorias que podem perder remuneração com reforma trabalhista

MP1045 precisa ser aprovada pelo Senado e sancionada por Bolsonaro para passar a valer

Por UOL Economia 13/08/2021 20h08
Bancários e advogados estão entre as categorias que podem perder remuneração com reforma trabalhista
Câmara dos Deputados, em Brasília - Foto: Reprodução/Web

A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (12) uma nova reforma trabalhista que, dentre outras medidas, diminui o pagamento de horas extras para profissões com jornada de trabalho reduzida. Com o apoio do governo, o texto substitui a medida provisória (MP) 1.045. Ela ainda precisa ser aprovado pelo Senado e passar pela sanção de Bolsonaro (sem partido).

Especialistas ouvidos pelo UOL afirmam que a regra poderá afetar várias categorias:

- bancários
- telefonistas (como operadores de telemarketing)
- jornalistas
- médicos
- dentistas
- advogados
- músicos
- aeroviários
- aeronautas
- engenheiros
- secretários

Em regra, os empregados da iniciativa privada têm um limite de jornada definido pela legislação trabalhista (CLT) que é de oito horas diárias e 44 horas semanais. As profissões da lista acima são as que têm regras próprias, com limites menores.

Os bancários, por exemplo, têm jornada de trabalho limitada a seis horas por dia e 30 horas por semana. Telefonistas, categoria que abrange operadores de telemarketing, têm limite de seis horas diárias e 36 semanais.

O que mudaria com a reforma

A regra atual é que o trabalho para além da carga horária (geral ou especial) é remunerado como hora extra, com adicional de 50%.

O texto aprovado na Câmara diz que profissionais com jornada reduzida poderiam aderir à jornada geral da CLT (oito horas por dia e 44 por semana) recebendo um adicional de 20% pelas horas a mais, ou seja, menos que os 50% pagos hoje em dia.

Só haveria adicional de 50% na hora extra se o empregado trabalhar além da jornada geral da CLT, de oito horas diárias.

Texto fala em acordo, mas especialistas questionam

Em tese, a nova regra só valeria se houver acordo por escrito da empresa com o empregado ou com o sindicato. O texto também diz que, passada a emergência de saúde do coronavírus, a mudança na jornada teria que acontecer por iniciativa do empregado.

O advogado Rômulo Saraiva, especialista em direito do trabalho, afirma que, na maioria dos casos, a demanda por horas extras vem do patrão.

Na prática, desconfio que será do empregador a última palavra da iniciativa de determinar quem vai trabalhar mais horas.Rômulo Saraiva, advogado

Para Ricardo Calcini, professor de direito do trabalho do Centro Universitário FMU, o texto foi elaborado com o objetivo de dar aparência de que não houve prejuízo para o trabalhador —embora as categorias com jornada reduzida saiam prejudicadas pela redução no valor das horas extras.

Mudança pode ser derrubada na Justiça

Segundo Calcini, a regra aprovada na Câmara é inconstitucional e poderá ser barrada na Justiça. Isso porque a Constituição determina que horas extras sejam remuneradas com adicional de 50%. Uma lei não poderia reduzir essa porcentagem.

Desde a reforma trabalhista de 2017, acordos entre empresa e sindicatos podem se sobrepor a regras da CLT, desde que não violem direitos mínimos previstos na Constituição.

Especialistas também dizem que a regra pode ser derrubada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por ser um "jabuti" —matéria inserida na tramitação da medida provisória e que não tem relação com o texto original.