Justiça

TJ nega pedido de anulação de leilões das usinas do Grupo João Lyra

Julgamento, marcado para o último dia 30, foi adiado por falta de quórum

Por 7Segundos 10/09/2021 11h11 - Atualizado em 10/09/2021 13h01
TJ nega pedido de anulação de leilões das usinas do Grupo João Lyra
Sede da Laginha Agroindustrial - Foto: Alexandre Bastos

Desembargadores da Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça decidiram, nesta sexta-feira (10), negar o mandado de segurança impetrado pela Concre-Norte Indústria e Comércio Ltda, em 2019, empresa que faz parte do grupo de credores.

A empresa pedia a suspensão dos leilões que arremataram as usinas Triálcool e Vale do Paranaíba, localizadas em Minas Gerais, da Massa Falida da Laginha, pertencentes ao Grupo João Lyra.

O julgamento estava marcado para ocorrer no dia 30, mas foi adiado por falta de quórum. Por causa do processo, os pagamentos aos trabalhadores foram suspensos. Com a decisão desta sexta, o processo deve continuar.

A Concre-Norte sustentou o seguintes pontos:

1. valor da terra avaliado desconexo com o do praticado na região;

2. valor de avaliação das usinas (fábricas) desvalorizado em razão de equivocada análise sobre suas capacidades, bem como em razão de supervalorização dos supostos gastos para reparos nas unidades produtivas;

3. consideração equivocada de que as usinas não detém cana de açúcar viável a serem exploradas; e,

4. em razão da avaliação não ter considerado o valor econômico do negócio, levando em consideração, somente, o valor estático dos bens móveis e imóveis que as compõem.

Os magistrados seguiram o voto da relatora do processo, desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento.

“Da apreciação do ato judicial impugnado, afere-se que se utilizou de motivações/fundamentos regulares e apropriados à análise dos pontos reclamados pela requerente na origem, não apresentando um convencimento aberrante ou absurdo do que se tem como fundamentação plausível para deferimento/indeferimento daqueles argumentos apresentados pela impetrante”, afirmou a relatora no acórdão.