Justiça

Ministério Público notifica Câmara Municipal de Maceió por não apreciar leis orçamentárias

Não aprovação das LDO e LOA pode resultar em grandes prejuízos à materialização de políticas públicas, fiscalização e controle eficiente dos gastos públicos

Por Ascom MPAL 08/11/2021 14h02
Ministério Público notifica Câmara Municipal de Maceió por não apreciar leis orçamentárias
15ª Promotoria de Justiça da Capital (Fazenda Pública Municipal) - Foto: Ascom MP/AL

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) ajuizou uma ação civil pública (ACP) contra a Câmara Municipal de Maceió, na última quarta-feira (03). Ação ocorreu porque a Câmara ainda não executou as votações para aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) 2022, importantes instrumentos para a execução de políticas públicas por parte do Poder Executivo. 

O Judiciário acatou o pedido formulado pela 15ª Promotoria de Justiça da Capital (Fazenda Pública Municipal) e determinou que o presidente da Casa de Mário Guimarães, vereador Galba Novais de Castro Neto, ponha ambos os projetos em votação de forma imediata, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

De acordo com a promotora de Justiça Fernanda Moreira, autora da ACP, a LDO está parada no Legislativo desde 14 de maio deste ano. “Antes de fazermos a propositura da ação, expedimos a Recomendação nº 06/2021, em setembro último, para tentarmos resolver o problema extrajudicialmente, no entanto, a Câmara resistiu em acatar a nossa orientação. Vale destacar que a mensagem nº 54/21, onde consta a Lei de Diretrizes Orçamentárias, foi publicada no diário oficial no dia 17 de maio deste ano, tendo chegado à Câmara Municipal logo em seguida. Ou seja, já são seis meses com o projeto parado, e isso impõe dificuldades à prefeitura para que ela possa organizar o seu planejamento para o ano que vem. Inclusive, a Lei Orçamentária Anual (LOA), que também já foi encaminhada àquela Casa em outubro, só pode ser discutida após a aprovação da LDO. Ou seja, as duas estão paralisadas”, ressaltou ela.

“Chamo atenção para o fato de que são a LDO e a LOA que definem as prioridades de quanto e onde gastar o dinheiro público no período de um ano. Constitucionalmente, elas devem ser apresentadas e votadas no início e no meio do ano, primeiro e segundo semestre, respectivamente. E isso ocorre porque o planejamento do município deve ser feito com antecedência, no entanto, com essa demora da apreciação por parte da Câmara, o orçamento de Maceió acaba sendo prejudicado”, frisou Fernanda Moreira.

Prejuízo à sociedade

Para o Ministério Público, não há justificativa plausível para a Câmara estar adiando essas duas votações. “Estamos praticamente no final do ano e, até agora, nada, o que se configura num verdadeiro absurdo. Quero alertar que a não aprovação da LDO e da LOA resulta em grandes prejuízos no tocante à materialização de políticas públicas, fiscalização e controle eficiente dos gastos públicos. Por tudo isso, ajuizamos ação e tivemos decisão favorável do Poder Judiciário”, afirmou a promotora de Justiça Fernanda Moreira.