Câmara aprova projeto que prorroga isenção de IPI de veículos por pessoa com deficiência e taxistas
Deputado federal Marx Beltrão (PSD) foi um dos apoiadores da medida no Congresso Nacional
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5149/20, que prorroga até dezembro de 2026 a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos novos por pessoas com deficiência e taxistas. Devido às mudanças, a matéria retorna ao Senado. De autoria daquela Casa parlamentar, o projeto estende o benefício do IPI às pessoas com deficiência auditiva e revoga trechos da Lei 8.989/95 que impõem limites para o aproveitamento da isenção pelas pessoas com deficiência visual.
A matéria aprovada também remete ao Ministério da Saúde e à área de direitos humanos a definição dos conceitos de pessoas com deficiência mental severa ou profunda e de pessoas com transtorno do espectro autista que deverão ser beneficiadas com a isenção. Dessa forma, o texto da lei passa a considerar pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras.
O deputado federal Marx Beltrão (PSD), um dos apoiadores da medida no Congresso Nacional, defendeu a prorrogação e comentou os inúmeros benefícios do projeto. “Esta iniciativa é mais que justa e assegura o direito à mobilidade das pessoas com deficiência, além de garantir a viabilidade do trabalho dos taxistas. É uma proposta benéfica, que amplia garantias e que promove uma importante atividade econômica, e tem meu apoio. Em se tratando dos taxistas, pelo apoio que esta categoria profissional precisa. E em se tratando dos deficientes, é importante que o maior número de Pessoas com Deficiência seja atendido com esta isenção, porque sabemos que os entraves para este público e suas famílias são ainda maiores” destacou Beltrão.
O texto aprovado na Câmara também reajusta o valor máximo do carro que pode ser comprado, mantendo o limite de cilindradas (até 2.0). Em vez de um preço máximo de R$ 140 mil, o consumidor poderá adquirir veículos de até R$ 200 mil. Quanto aos acessórios, que atualmente não podem contar com a isenção do IPI se não forem de série, o texto estende a isenção àqueles que sejam utilizados para a adaptação do veículo ao uso por pessoa com deficiência, mesmo se não forem equipamentos originais.
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