Saúde

Secretários estaduais e municipais pedem revogação de portarias da Saúde

Conass e Conasems pedem aprovação de diretrizes para tratamento da Covid-19 fornecidas pela Conitec, que não incluem a hidroxicloroquina

Por CNN Brasil 27/01/2022 21h09
Secretários estaduais e municipais pedem revogação de portarias da Saúde
Paciente na maca em hospital do Distrito Federal - Foto: Breno Esaki/Agência Saúde DF

O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) entregaram nesta quinta-feira (27) um ofício conjunto para o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.

O documento foi entregue em reunião da Comissão Intergestores Tripartite. Nele, os conselhos municipais e estaduais manifestam discordância total em relação à nota técnica nº 3 de 2022, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde da pasta.

Nesta nota, a Saúde decidia não aprovar diretrizes de medicamentos recomendados e aprovados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) para o tratamento da Covid-19.

As diretrizes da Conitec, que informam quais medicamentos hospitalares e ambulatoriais devem ser utilizados em pacientes com a Covid-19, não incluem a hidroxicloroquina e outros medicamentos sem comprovação científica para o tratamento da doença.

Segundo os conselhos, foi a ausência de recomendações a medicamentos como a hidroxicloroquina que levou à nota da Saúde recusando as diretrizes da Conitec.

Em texto conjunto, o Conass e o Conasems solicitam a revogação imediata de quatro portarias da secretaria do Ministério da Saúde, números 05, 06, 07 e 08, de 25 de janeiro, que tornaram públicas as decisões da pasta pela não aprovação das diretrizes da Conitec.

Em suma, Conass e Conasems pedem que a Saúde aprove as diretrizes recomendadas pela Conitec, enquanto a nota da pasta decide pela não aprovação.

Entenda as discussões em torno das notas técnicas da Saúde

Uma nota técnica do Ministério da Saúde publicada na sexta-feira (21) e assinada pelo secretário Helio Angotti Neto afirmava que a hidroxicloroquina era efetiva no combate à Covid-19. A nota ainda questionava a vacinação.

O posicionamento estava no documento usado para barrar recomendações da Conitec que contraindicavam o uso do chamado “kit Covid”.

O Ministério da Saúde alterou a nota técnica na terça-feira (26), retirando a tabela que recomendava hidroxicloroquina e questionava as vacinações.

De acordo com a pasta, a atualização foi feita para “promover maior clareza no conteúdo e evitar interpretações equivocadas, como a de que a decisão critica o uso das vacinas Covid-19”.

Porém, mesmo com as mudanças, a nota técnica ainda recusa os relatórios da Conitec, que foram hoje defendidos por Conass e Conasems.

A ministra Rosa Weber, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na quarta-feira (26), que o secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Helio Angotti Neto, explique a nota elaborada pela secretaria que referendava medicamentos ineficazes no tratamento contra a Covid-19 e nega a eficácia das vacinas.

Sobre as diretrizes

Os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são documentos que estabelecem critérios para o diagnóstico e tratamento de doenças. As orientações reúnem os medicamentos apropriados, mecanismos de controle clínico e o acompanhamento e a verificação dos resultados do tratamento. As recomendações devem ser incorporadas ao SUS e seguidas pelos profissionais de saúde.

Segundo a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), os protocolos devem ser baseados em evidência científica e considerar critérios de eficácia, segurança, efetividade e custo-efetividade das tecnologias recomendadas.

As diretrizes brasileiras que versam sobre o tratamento hospitalar e ambulatorial do paciente com Covid-19 foram elaboradas por um grupo representativo de especialistas convocados pelo Ministério da Saúde e aprovadas pela Conitec.

As diretrizes específicas sobre o tratamento hospitalar em casos de Covid-19 contam com quatro capítulos: “Uso de oxigênio, intubação orotraqueal e ventilação mecânica”, “Tratamento Medicamentoso”, “Controle da Dor, Sedação e Delirium em Pacientes sob Ventilação Mecânica Invasiva” e “Assistência Hemodinâmica e Medicamentos Vasoativos”. Desses, apenas o primeiro capítulo teve aprovação pelo Ministério da Saúde.

O tratamento ambulatorial, descrito em capítulo único, também não obteve aprovação pela pasta.

O que dizem os conselhos

Os conselhos afirmam que o enfrentamento da pandemia de Covid-19 deve ter como base aspectos técnicos e científicos pautados em práticas profissionais.

“Nesse contexto, reconhecemos o processo ágil, técnico e transparente praticado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – Conitec, que possibilita ao nosso país prover acesso sustentável e seguro a novos tratamentos em saúde, analisando com clareza as consequências sociais da implementação de novas tecnologias no SUS”, diz a nota.

O Conass e o Conasems sugerem que as Diretrizes Brasileiras para Tratamento do Paciente com Covid-19 (hospitalar e ambulatorial) devem ser adotadas com urgência pelo Ministério da Saúde, e empregadas pelos gestores do SUS para orientação dos profissionais e organização dos serviços.