Justiça de Maceió reconhece vínculo empregatício entre motoristas e apps de transporte
Para a juiza, plataformar criam uma relação de subordinação entre os motoristas e a empresa, validando a decisão
O Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas reconheceu, na última segunda-feira (04), o vínculo empregatício entre motoristas e aplicativos de transporte. Decisão foi da juíza Alda de Barros Araújo Cabus.
A magistrada determinou um prazo de 30 dias para que empresas destes aplicativos façam o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com base em uma remuneração de R$1.191,68.
Algumas plataformas defenderam a inexistência desse vínculo empregatício, declarando que são aplicativos utilizados livremente por motoristas parceiros para captar clientes. Ainda afirmando que não explora a atividade empresarial de transportes.
O argumento das redes é que usam um modelo chamado “on demand economy”, que apenas facilita a conexão entre a oferta (de transporte do motorista) e da demanda (dos clientes).
No entanto, a juíza destacou uma decisão feita pela Corte Francesa, que reconheceu que, ao implantar um sistema de geolocalização que permite à empresa manter um controle presença de um poder sancionador, criando uma relação de subordinação entre o motorista e a plataforma.
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