Júri absolve acusado de matar homem na zona rural de Joaquim Gomes
Conselho de Sentença não acatou a tese do Ministério Público; julgamento foi realizado no Fórum do Barro Duro, em Maceió

O Tribunal do Júri da 8ª Vara Criminal da Capital absolveu Luiz Henrique Máximo da Silva da acusação do homicídio de Carlos José Carmo da Silva. O julgamento foi conduzido pela juíza Lívia Maria Mattos Lima, no Fórum do Barro Duro, em Maceió.
Após a realização do interrogatório do réu e os debates orais, o Conselho de Sentença não acatou a tese do Ministério Público.
De acordo com a denúncia, o assassinato ocorreu no dia 30 de agosto de 2014, por volta das 17 horas, no Sítio Canto, zona rural de Joaquim Gomes. A vítima assistia a uma partida de futebol, quando dois homens chegaram em uma motocicleta e o passageiro efetuou vários disparos, levando-o a óbito.
Na denúncia, o Ministério Público destacou que o fato do réu ser filho do cacique da Aldeia Wassu Cocal causava temor na comunidade indígena. Em março de 2020, o Judiciário deferiu o pedido de desaforamento do julgamento para Maceió a fim de garantir a imparcialidade dos jurados.
Matéria referente ao processo n° 0700010-05.2015.8.02.0015
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