Lei de Acesso a Informação: Umas das principais ferramentas de transparência do Brasil
A Lei criada para facilitar a fiscalização dos governos completou 10 anos este mês

A LAI (lei de Acesso a Informação), institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos.
O Portal 7Segundos buscou mais informações afim de esclarecer e tornar mais fácil o entendimento das pessoas a respeito desse assunto. Entrevistamos uma profissional capaz de sanar vários questionamentos sobre a famosa LAI.
Vamos te explicar detalhadamente o que significa e como ela é aplicada, trazendo pontos relevantes sobre esse assunto.

Nathalia Fernanda Lopes Cuellar Peixoto, representante da Comissão de Inovação, Tecnologia e Proteção de Dados da OAB Alagoas
O que é LGPD?
R:LGPD é a sigla popularmente conhecida da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), norma brasileira que regula e estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, tratamento e armazenamento de dados pessoais.
Qual a sua importância?
R:A lei traz proteção e segurança jurídica a utilização dos dados pessoais e se aplica a qualquer operação de coleta ou tratamento realizada no território nacional. O seu objetivo é permitir que o cidadão tenha mais controle sobre o tratamento de suas informações pessoais, ou seja, todo cidadão tem o direito de saber como as organizações coletam, armazenam e utilizam seus dados.
Mas afinal o que são dados pessoais? São informações capazes de identificar alguém, tais como, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, localização via GPS, retrato em fotografia, prontuário de saúde, cartão bancário, renda, hábitos de consumo, preferências de lazer; endereço de IP, dentre outros.
Nesse sentido, já em seu artigo 5°, a lei traz os conceitos necessários para seu entendimento, incluindo a definição de dados sensíveis, que são dados cujo tratamento pode ensejar a discriminação do seu titular – por se referirem, por exemplo, à opção sexual, convicções religiosas, filosóficas ou morais, ou opiniões políticas.
Outro conceito essencial é o consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada. Assim, o consentimento do cidadão é a base para que dados pessoais possam ser tratados, mas existem algumas exceções.
Além disso, a LGPD estabelece que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior, se há o processamento de informações no território nacional, a LGPD deve ser observada.
Essa legislação representa o esforço mundial para que se tenha maior segurança sobre as informações e privacidade de dados. Por isso, é importante que todas as organizações demonstrem o seu compromisso com a adequação, visto que ela é aplicável a todos os setores.
Nesses anos de criação da Lei, quais foram os resultados?
R:É importante conhecer o contexto histórico de criação dessa legislação, nos últimos anos, foram diversos os escândalos com empresas tratando dados pessoais dos cidadãos de forma indevida, nacional e internacionalmente, incluindo o comercio dessas informações.
Há de destacar, o escândalo ao redor das eleições americanas de 2016 e da votação pelo BREXIT (a saída do Reino Unido da União Europeia) com envolvimento do Facebook e de uma empresa de Marketing político, o caso expor dados pessoais de cidadãos americanos e britânico, sem o consentimento explicito deles, com o objetivo de influenciar a eleição. Esse incidente motivou a União Europeia a criar legislação específica sobre o assunto.
Inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation), que entrou em vigência em 2018 na União Europeia, a LGPD entrou em vigor no Brasil em 18 de setembro de 2020, representando um passo importante para o nosso país.
Vale ressaltar que, a vigência da LGPD passou por adiamentos, muitos entendiam que havia a necessidade de um tempo maior para que as empresas e instituições conseguissem se adequar às inovações trazidas pela Lei, o que gerou constantes debates.
As sanções podem ocorrer por meio de advertências, proibições totais ou parciais das atividades relacionadas ao tratamento de dados, além de multas que podem chegar a até 2% do faturamento das empresas, observando o limite de 50 milhões de reais.
Órgãos como o Procon e o Ministério Público também podem fiscalizar sua aplicação. Isso significa que o Judiciário pode decidir sobre casos que envolvam a Lei, nas quais os envolvidos se sintam prejudicados na forma em que seus dados são tratados, por exemplo.
Nesse ano de 2022 devemos celebrar mais do que nunca o respeito à privacidade, uma vez que foi promulgada a PEC que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos fundamentais do cidadão. O congresso promulgou a emenda 115 que equipara a segurança de informações privadas dentro e fora da internet, ganhando o mesmo status jurídico dos direitos e garantias individuais e coletivas de que gozam todos os brasileiros.
Atuação da OAB/ AL
A OAB/AL por meio da Comissão de Inovação, Tecnologia e Proteção de Dados, tem buscado unir esforços na defesa de direitos e garantias amparados pela Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, a exemplo do Termo de Cooperação Técnica que irá ser firmado com os Procons municipal e estadual.
Além da fiscalização, pretende-se fazer um trabalho preventivo, promovendo a expedição de nota técnica para alertar as empresas a respeito das consequências trazidas pelo descumprimento da legislação de proteção de dados.
A Comissão tem disponibilizado aos consumidores e empresas, informações, relativas à LGPD, suas normas, direitos, obrigações, bem como, ofertado cursos e capacitações destinados a quem pretende aplicá-la.
A ordem dos advogados também pode ser acionada nos casos de ocorrência de incidentes de segurança e é apta a emitir seu posicionamento quanto a interpretação e a aplicação das normas relativas à privacidade e proteção de dados pessoais.
Por meio dessas ações a Comissão objetiva tornar a população capaz para exigir seus direitos e exercer sua defesa, bem como, promover uma cultura de proteção de dados no Estado de Alagoas.
Diretoria da Comissão: PRESIDENTE - Nathalia Fernanda Lopes Cuellar Peixoto, VICE-PRESINDENTE - Junielle Mayara Medeiros Cavalcante de Castro Souza, SECRETÁRIA-GERAL- Ana Carolina de Almeida Salvador, SECRETÁRIA- ADJUNTA – Ariane Ferreira Ferro.
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