JHC isenta ambulantes de taxa para trabalhar no São João
Projeto de lei com esta proposta foi enviado à Câmara e deve ser apreciado nos próximos dias pelos vereadores
O prefeito JHC enviou à Câmara Municipal projeto de lei complementar que, se aprovado, vai alterar o Código Tributário de Maceió, e permitirá a isenção do pagamento da taxa de autorização aos ambulantes que se cadastrarem para trabalhar no São João da capital.
O anúncio desta novidade foi feito no início da tarde desta quinta-feira (9), pelo próprio prefeito, nas redes sociais, e, a depender da tramitação no Poder Legislativo, terá efeito imediato para contemplar o comércio eventual nos festejos juninos de 2022.
Serão contemplados, caso o projeto passe no Legislativo, os ambulantes devidamente regularizados com a prefeitura e que participaram do edital específico para o evento. A análise criteriosa de quem terá direito será feita pela Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs).
“Isenção dos ambulantes para o São João enviada à Câmara. Sempre com diálogo, construímos junto com nossa base de vereadores e vereadoras a proposta de isenção dos ambulantes, que não pagarão ao Município para trabalharem no São João. Emprego, renda, dignidade e forró!”, escreveu JHC, no Twitter.
A proposta é acrescentar ao texto do artigo 224, da Lei Municipal nº 6.658, de 18 de agosto de 2017 (Código Tributário de Maceió), a informação de que ficam isentos da taxa “aqueles que tenham reconhecida a condição de necessidade em virtude de grande comoção social e vulnerabilidade econômica, mediante decreto que conterá, ao menos, a motivação para a isenção, elementos suficientes à identificação dos sujeitos passivos e o período de vigência da isenção”.
Na mensagem que encaminhou ao presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Maceió, vereador Galba Netto, o prefeito justificou a medida com base no cenário de fragilidade econômica, agravado nos últimos dois anos pela pandemia da Covid-19.
“Medidas drásticas de isolamento social foram adotadas, mediante imposição oficial em vários níveis, inclusive no municipal, que atingiram desproporcionalmente alguns setores da economia, sendo o comércio eventual [“ambulantes”] um dos setores mais prejudicados, já que depende do fluxo de pessoas nas ruas para realização de comércio e, adicionalmente, necessita da realização de eventos com número razoável de participantes, sendo esses grupos os que perfazem os clientes que se valem dos ambulantes para adquirir produtos”, argumentou JHC.
E acrescenta que, além de enfrentar a pandemia, era mais do que necessário o município atualizar o Código Tributário para possibilitar o Poder Executivo conceder isenções pontuais aos ambulantes, “quando eventos que gerem comoção social se apresentem, evitando que esses profissionais sofrem prejuízos ainda maiores”.